Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rodrigo Otávio Moreira da Cruz
Damares Regina Alves