Lei municipal criada sem participação popular é considerada inconstitucional.

09/12/2019

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Complementar n. 6.191/ 2017, do Município de Cuiabá, que dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos públicos, pelo fato de a participação popular durante o processo de sua criação não ter sido garantida, conforme prevê a Constituição estadual (Processo Número: 1007173-51.2018.8.11.0000).
A decisão, relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip e acompanhada por unanimidade pelo colegiado, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura e a Câmara de Cuiabá, argumentando que a lei, “que introduziu açodadas flexibilizações no ordenamento urbanístico do município”, foi produzida sem o acompanhamento por parte da comunidade, violando o princípio da participação popular.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) defendeu a lei, sustentando que houve a participação de representantes de “diversos setores da sociedade” desde a elaboração da norma até sua aprovação. No entanto, a relatora salientou que tal participação popular não ficou demonstrada em qualquer documento.
A desembargadora também destacou que “a participação popular ao contrário do sustentado pelo Prefeito Municipal, abrange todas as hipóteses normativas de planejamento para ocupação e uso adequado do solo, ou seja, tudo que diz respeito às diretrizes e regras relativas ao desenvolvimento urbano, e não apenas as questões de zoneamento”.
A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.191/ 2017 somente terá efeito após o trânsito em julgado. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ por questões de segurança jurídica, a fim de preservar situações já consolidadas na vigência da lei impugnada.

Fonte: TJMT