Lei de Pelotas, que regulamentou atividade de “mães crecheiras”, é inconstitucional.

29/03/2023

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional lei do Município de Pelotas que regulamentou a atividade das “mães crecheiras”, que prestam cuidados, em domicílio, a crianças de zero a 5 anos de idade, em turno integral ou contraturno.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeita Municipal de Pelotas, com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.629, de 14 de setembro de 2018, que instituiu, naquele município, o Programa Creche Domiciliar. A autora da ação alega, entre outros argumentos, que a legislação impugnada invade a esfera de competência legislativa por parte do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo e acarreta o aumento de despesa não previsto nas leis orçamentárias.

A relatora da ADIn no Órgão Especial foi a Desembargadora Laura Louzada Jaccottet, que votou pela procedência da ação. “Nesse cenário, depreende-se caracterizado o vício de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica), considerando que a Câmara Municipal não poderia ter legislado sobre matéria de iniciativa de processo legislativo reservada ao Poder Executivo Municipal, no que diz à regulamentação de atividade laboral informal, com vinculação à exigência de treinamento específico a ser prestado pelas Secretarias Municipais, criando-lhes, assim, novas atribuições”, considerou a magistrada.

“Dessa forma, o ato normativo impugnado invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal ao ter disciplinado matéria nitidamente administrativa, com impacto na estrutura da administração municipal, violando, especialmente, os artigos 60, inciso II, alínea “d”, e 82, incisos III e VII, da Constituição Estadual”, asseverou.

A decisão foi unânime.

ADIn 70085661866

TJRS