Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:
“Art. 4º-A. ……………………….
………………………………………
III – ………………………………………
a) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;
………………………………………
§ 1º ………………………………………
§ 2º As deduções previstas na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………….
………………………………………
§ 4º ………………………………..
………………………………………
II – as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;
III – (revogado);
………………………………………
V – as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
………………………………………
§ 10. As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR)
Art. 3º Revoga-se o inciso III do § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys