Indicado é inelegível devido a condenação por peculato.
A Vara Única da Comarca de Buri concedeu liminar para suspender os efeitos de portaria do município de Buri que nomeava como secretário municipal de habitação indicado condenado por peculato e inelegível até 30 de julho de 2021.
De acordo com o Ministério Público, mesmo ciente da condenação, o prefeito da cidade efetuou a nomeação. Para o juiz Matheus Barbosa Pandino, o contexto demonstra que o corréu não reúne as condições legais para investidura em cargo público e que, caso não seja concedida a liminar, se prosseguirá o dano ao erário com os pagamentos mensais e sucessivos do subsídio do secretário municipal.
“Muito embora se verifique a omissão da Lei Orgânica do Município sobre a matéria, é certo que o ordenamento jurídico rechaça a investidura em cargos públicos por pessoas que não estejam gozam de seus direitos políticos em razão das suspensões previstas no art. 15, da Constituição Federal”, destacou na decisão.
O descumprimento da determinação ensejará multa pessoal aos réus – Município, prefeito e secretário -, no valor de R$ 2 mil por dia, limitada ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo do ressarcimento ao erário em caso de pagamento indevido ao secretário. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000261-77.2021.8.26.0691
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo