09/06/2020
Decisão considerou dever de solidariedade recíproca entre membros da família previsto na Constituição Federal de 1988
O Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Capixaba decidiu conceder a antecipação da tutela para determinar a um homem que acompanhe a própria genitora em tratamento contra câncer no colo do útero, no UNACON, na capital acreana, sob pena de pagamento de multa diária.
A decisão, da juíza de Direito Louise Santana, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 1 de junho, considerou, entre outros aspectos e fundamentos legais, o dever de assistência mútua familiar previsto na Constituição, ao fixar sanção no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
A magistrada entendeu que estão presentes no caso os requisitos legais que autorizam a medida – a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco eminente ao resultado útil do processo – merecendo, o caso, imediata intervenção do Poder Judiciário para garantir os direitos da paciente.
Na decisão, a titular da Vara Única da Comarca de Capixaba destacou a previsão da Carta Cidadã, lembrando que, assim como “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (…), os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
“Esse dever expressa a solidariedade recíproca entres os membros da família e a preservação da dignidade de cada um, não se pautando somente pelos laços biológicos, mas prioritariamente pelos vínculos afetivos existentes”, assinalou a juíza de Direito.
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a magistrada dispensou a realização de audiência de conciliação, nos autos do processo, determinando ainda, ao demandado, que apresente contestação à ação ajuizada pelo Município de Capixaba.
Fonte: TJAC