Decisão garantiu o cadastramento e vigor da condenação cível, bem como a inelegibilidade do réu
O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira expediu notificação à gestão estadual sobre a condenação de ex-servidor por crime contra a Administração Pública.
Para garantia da punição, a juíza de Direito Adimaura Cruz certificou o envio de comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a notificação ao governo do Acre, a Secretaria Estadual de Administração e Secretaria Estadual de Saúde, para conhecimento da sentença proferida, a fim de que tomem, se ainda não efetivadas, medidas para a perda de função pública do condenado.
De acordo com os autos, a sanção proibiu que o Poder Público contrate ou conceda benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ao réu pelo prazo de cinco anos.
Deste modo, o Juízo deferiu ainda a solicitação do Parquet sobre a expedição de ofício à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, e também ao Ministério da Saúde, ao Tribunal de Contas do Acre e da Bahia, ao governo da Bahia e suas secretarias de Administração e Saúde, à prefeitura de Sena Madureira, Itaberaba e de Feira de Santana, locais onde consta dos autos que o condenado possui algum tipo de liame.
Em relação à condenação pecuniária, intimou-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da condenação. Caso seja necessário o bloqueio de valores, a magistrada autorizou a pesquisa nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora.
Se for frustrado o bloqueio de valores ou se o montante penhorado for insuficiente, deve ser efetivada a indisponibilidade de veículos e, subsidiariamente, oficiar aos cartórios de registro de imóveis do município e da capital acreana para que informem a existência de bens em nome do réu, com o mesmo objetivo efetivar a obrigação de ressarcir totalmente os prejuízos causados ao erário.
Por fim, o documento – publicado na edição n° 6.810 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 106) – oficiou ao Instituto de Defesa Agropecuária Florestal (IDAF), para que informem a eventual existência de semoventes de propriedade do réu. Novamente, caso haja registro de posse de gado, este fica impedido para qualquer alienação e transporte.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre