Decisão da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba deferiu pedido liminar do MPF
A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP deferiu, no dia 8/5, uma liminar impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) para determinar a imediata suspensão das obras de ampliação do Juquei Beach Hotel, em São Sebastião/SP, por envolver Área de Preservação Permanente (APP), localizada em terreno de marinha nas margens do Rio Juquehy. A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes.
No pedido, o MPF alegou a existência de intervenções irregulares feitas pelo Hotel para a construção de seu estacionamento às margens do Rio Juquehy, em área de preservação permanente. Sustentou que existe o perigo de dano ambiental e que as autorizações administrativas deferidas administrativamente pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) são restritas à supressão de algumas árvores e à instalação de cerca na área.
O órgão ministerial narrou que a instalação do estacionamento de veículos, com aterramento, compactação e impermeabilização do solo e construção de muros precedidos de alicerces de concreto descaracteriza o objeto e a finalidade dos atos administrativos concedidos pela companhia ambiental. Informou, ainda, que a Cetesb realizou vistoria técnica e identificou que o rio possui, neste trecho, 42 metros de largura e que a APP incidente é de 50m, o que constata que o imóvel estaria integralmente inserido na Área de Proteção Permanente.
Em sua decisão, o juiz federal Gustavo Catunda Mendes considerou que existem autuações realizadas pela Polícia Militar Ambiental e pela Prefeitura do Município de São Sebastião/SP, em desfavor da parte ré. “Elas representam indícios robustos de que a conduta do empreendedor seria permeada de anormalidades e irregularidades”. Frisou que a falta de sintonia e homogeneidade entre os órgãos de defesa ambiental levanta a incerteza na própria autorização concedida pela Cetesb.
Para o magistrado, a análise dos processos administrativos apontam para o prejuízo ao meio ambiente em favor do particular. “Segundo os elementos prévios dos autos, o empreendedor vai além na sua atividade deletéria e exorbita na execução da autorização administrativa, fazendo construção dentro de área de preservação permanente, sem autorização prevista para realização de estacionamento, aterro, impermeabilização, alicerce, muro de concreto, plantio de espécies exótico”.
Outro ponto destacado pelo juiz é a ausência de autorização formal e expressa de todos os órgãos envolvidos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como a inexistência de licenciamento ambiental prévio para as construções “Neste juízo de cognição sumária, indicam possível e nociva irregularidade de construção sobre área ambiental de preservação permanente à margem de rio sob influência das marés (terreno de marinha), situação a ser devidamente apreciada no momento processual oportuno e após o exercício do contraditório e da ampla defesa”, pontuou.
A decisão determinou, também, que o Hotel remova os resíduos de construção e promova a afixação de placas de informação e sinalização proibindo o acesso à área de preservação permanente e o uso para quaisquer fins, sob pena de multa. (SRQ).
Processo n°5000549-90.2021.4.03.6135
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região