03/06/2020
A Justiça determinou a exoneração de servidores públicos que ocupam cargos comissionados de consultoria jurídica, assessoria jurídica e representação processual – funções exclusivas de profissionais de carreira mediante concurso público. De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Blumenau, Câmara Municipal, Fundação do Meio Ambiente, autarquia de trânsito e instituto de seguridade social do servidor criaram indevidamente os cargos comissionados.
Em medida liminar, deferida em setembro de 2016, o juízo da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos havia determinado que a administração pública municipal direta e indireta promovesse a exoneração dos agentes ocupantes dos cargos, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento. Da decisão foi interposto agravo de instrumento, com a concessão de efeito suspensivo quanto à determinação de exoneração. O instituto de seguridade social, a autarquia de trânsito, a fundação do meio ambiente e a autarquia de água e esgoto promoveram a exoneração determinada; já o Município e a Câmara de Vereadores contestaram, alegando a legalidade dos cargos.
Em decisão prolatada na quinta-feira (28/5), o juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer julgou procedente o pedido formulado pelo MP para exonerar, na Fundação do Meio Ambiente, o ocupante do cargo de provimento em comissão de assessor jurídico; na autarquia de água e esgoto, do cargo de provimento em comissão de assessor jurídico; na autarquia de trânsito, do cargo de assessor jurídico; no instituto de seguridade social do servidor, do cargo de provimento em comissão de assessor jurídico; no Poder Legislativo de Blumenau, dos cargos de consultor jurídico, inclusive a servidora que estava em estabilidade provisória gestacional à época da liminar, ante o fim de tal estabilidade.
“É preciso que esteja evidenciado que o nomeado desenvolverá funções de natureza política no seio administrativo, em que o requisito da confiança justifica a liberdade de provimento que caracteriza a instabilidade do comissionado. As funções técnicas, burocráticas ou permanentes devem ficar a cargo de provimentos efetivos por concurso público”, cita o juiz em sua decisão.
O magistrado declarou ainda a legalidade dos cargos de diretor de Contencioso Judicial, diretor de Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral do Município, diretor jurídico da Fundação do Meio Ambiente, diretor jurídico da autarquia de trânsito e diretor jurídico da autarquia de água e esgoto; e declarou ilegal o cargo de assessor jurídico do instituto de seguridade do servidor, devendo-se exonerar o ocupante de tal cargo. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0905912-27.2016.8.24.0008).
Fonte: TJSC