O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages atendeu requerimento feito por sete vereadores, em mandado de segurança, e determinou ao presidente do Poder Legislativo que promova na próxima sessão da Casa nova formação das comissões parlamentares permanentes, obedecendo a proporcionalidade parlamentar.
As comissões estão funcionando em desconformidade com o disposto no art. 54 da Lei Orgânica Municipal, por não estarem compostas de cinco membros, e não obedecer à proporcionalidade dos partidos políticos ou blocos parlamentares que compõe a Câmara.
Os autores pediram a formação regular das comissões permanentes com o cumprimento do regimento interno, determinando sem efeito os atos até aqui praticados. O presidente se manifestou dizendo que a construção atípica das comissões ocorreu em razão da retirada de plenário por parte dos vereadores filiados aos partidos que se opõe à administração do atual prefeito municipal na sessão inaugural.
O juiz Rafael Steffen da Luz Fontes determinou que o assunto seja tratado com prioridade, antes da deliberação de qualquer assunto. Na decisão, apresentou de forma lógica como o cálculo pode ser feito. O magistrado diz ainda que “No mais, este Juízo roga aos representantes municipais do povo lageano, no momento mais difícil já vivenciado durante a pandemia do Covid19, onde vige duro, porém necessário decreto municipal, com uma série de restrições de atividades à população, busquem finalmente um consenso. A sociedade neste momento precisa de união de esforços, respeitadas logicamente as divergências políticas naturais da atividade parlamentar.” (Autos n. 5003372-71.2021.8.24.0039).
Fonte: TJSC