17/01/2020
Liminar em mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito afastado
A Justiça de Igarapé-Açu suspendeu os efeitos da Resolução nº. 006/2019 e os trabalhos da Comissão Processante n°. 000/2019, pelo prazo de 30 dias, instaurados pela Câmara Municipal contra o prefeito Ronaldo Lopes de Oliveira para apurar denúncia acerca de falta de repasses às instituições bancárias de valores de empréstimos consignados dos servidores municipais. O juiz titular da Comarca, Cristiano Magalhães Gomes concedeu liminar em mandado de segurança ingressado pelo gestor municipal na quarta-feira, 15.
Em ação, o prefeito alegou que presidente da Câmara dos Vereadores, Normando Menezes de Souza, teria violada os procedimentos para a formação da Comissão Processante, na qual teria desrespeitado as formalidades legais do Decreto Lei n°. 201/67, assim como as demais normas pertinentes. Segundo a petição inicial, o mandado de segurança foi impetrado a fim de resguardar direito de Ronaldo Oliveira ao julgamento justo, legal e que não traga insegurança jurídica e política.
O prefeito afastado figura como denunciado no Procedimento Administrativo da Comissão Processante n° 001/2009-CMI, criada por meio da Resolução n° 006/2019. Ocorre que no dia 16 de dezembro de 2019, em recesso parlamentar, foi protocolado junto à Câmara Municipal denúncia contra o impetrante. Em sessão extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2019, foi recebida a denúncia, instaurada a Comissão Processante e realizada a primeira reunião da referida comissão.
Na decisão, o juiz Cristiano Magalhães verificou, a princípio, que o protocolo da denúncia junto à Câmara Municipal teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 2019 e complementado no dia 18 de dezembro de 2019, às 12h, conforme faz prova a assinatura aposta, provavelmente, de servidor da Casa de Leis.
“Tal fato, que será analisado posteriormente no momento do mérito, daria ensejo a uma interpretação de que a denúncia fora recebida e complementada, no mesmo dia em que a Câmara, já em expediente extraordinário, analisou e deliberou sobre o seu recebimento e abertura do processo. Nesse mesmo dia, foi formalizada a Portaria instauradora da comissão, foi realizada a primeira reunião desta e já determinada a notificação do Impetrante”, escreveu em decisão.
O magistrado observou que o Regimento Interno da Câmara dispõe sobre a forma de composição da comissão e o prazo, “e que somente depois de superado esse prazo, caso os líderes não indicassem os representantes de suas bancadas é que o presidente poderia nomear os membros, fato que aparentemente não ocorreu, já que, segundo a inicial, a escolha se deu mediante sorteio de nomes”.
Ao conceder a liminar, o juiz Cristiano Magalhães determinou, ainda, a multa diária de R$ 100,00, em caso de descumprimento da decisão, até o limite de R$ 10 mil, dirigida ao ente público ao qual pertence à autoridade apontada como coatora.
Fonte: TJPA