Justiça atende MP e absolve políticos e empresários em ação de improbidade no Oeste.

09/09/2020

O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, acompanhou parecer do Ministério Público para julgar improcedente ação civil pública contra um ex-prefeito de Chapecó, o então presidente da Comissão Central Organizadora da Efapi 2013, duas empresas de produções artísticas e quatro empresários.

A ação civil pública, proposta pelo MP, tratava de possível ato de improbidade administrativa em licitação para contratação de empresa responsável pelos shows artísticos da Efapi (Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Chapecó), edição 2013.

A alegação era de que houve direcionamento de licitação e possível utilização de empresa ¿laranja¿. O edital estipulava datas e nomes de artistas para apresentação na feira, escolhidos por votação popular, e pedia carta de autorização dos cantores, bandas e grupos musicais pretendidos.

“Além de afastar eventuais irregularidades e direcionamentos no procedimento licitatório, não se vislumbra a impossibilidade de concorrência em razão da exigência de cartas de autorização, e não de exclusividade, o que, na verdade, é uma garantia de cumprimento do edital, que milita em prol do interesse público”, considerou o magistrado.

À época da denúncia, os bens dos envolvidos foram bloqueados. Em outubro de 2019, o próprio promotor de Justiça solicitou que a ação fosse julgada improcedente já que durante o processo não ficou comprovada a prática de improbidade administrativa, como danos ao erário, enriquecimento ilícito e/ou má fé dos agentes públicos.

Fonte: TJSC