O juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque confirmou a tutela cautelar de urgência inicialmente federada e anulou um concurso público do Município de Botuverá, no Vale do Itajaí. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, apontou uma série de irregularidades durante e após a realização das provas objetivas, no ano de 2018, além da falta de condições da ré para atender às exigências do edital do processo licitatório.
Inicialmente o Poder Executivo defendeu não haver provas da incapacidade da empresa e dos colaboradores. Apontou ainda que a convicção do Ministério Público ao propor a ação foi baseada apenas em fatos subjetivos e presunções. Posteriormente, reconheceu o pedido e requereu a anulação definitiva do concurso. A empresa não apresentou contestação, o que caracteriza, portanto, a sua revelia.
Segundo a juíza Iolanda Volkmann, consta nos autos que as situações apresentadas pelas provas acostadas são de relevante gravidade, eis que a obrigatoriedade do concurso para ingresso no serviço público dá-se em razão da necessidade de efetivação dos princípios constitucionais, que visam conceder a todos a oportunidade de concorrerem de forma igualitária e justa para a obtenção de cargo ou emprego público. A decisão foi prolatada no início deste mês (10/8) e ainda é passível de recurso (Autos n. 0901582-07.2018.8.24.0011).
Fonte: TJSC