Existência de “indústria de multas” não foi comprovada.
A 5ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o então secretário dos Transportes Jilmar Augustinho Tatto por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, alegava que fora criada uma “indústria das multas” para obter fonte extra de receita, utilizada com desvio de finalidade. Na sentença, no entanto, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira afirma que a caracterização de improbidade administrativa deve ser reservada às hipóteses em que a violação à lei ou aos princípios da administração são absolutamente claros e incontestáveis, do contrário a gestão pública seria inviabilizada. “Não vislumbro na conduta dos corréus dolo, nem culpa grave, sendo que igualmente não restou caracterizada qualquer hipótese de prejuízo ao erário, ou violação a Princípios da Administração”, escreveu a magistrada.
“A despeito da presente ação ter sido fundamentada nas conclusões do Relatório do Tribunal de Contas, as contas do Município do exercício de 2015 foram aprovadas, o que revela a inexistência de qualquer ilegalidade relevante, capaz de configurar improbidade administrativa”, afirmou a juíza. Segundo a decisão, não foi comprovada a existência da suposta “indústria de multas” ou a instalação de radares em locais ou de forma inapropriada.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1035107-70.2016.8.26.0053
Fonte: TJSP