Juíza torna nulos decretos da Prefeitura do Rio com medidas restritivas na cidade.

A juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, declarou nulos todos os atuais e futuros decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro que impunham medidas restritivas no controle à propagação da Covid-19 na cidade.
A magistrada estendeu decisão anterior, publicada no mês de abril, quando suspendeu os decretos de números 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706. Na ocasião, a medida não citou o decreto 48.761, que estava em vigor e que prorrogava as medidas restritivas na cidade. A decisão atual abrange todos os decretos e os futuros a serem editados pela Prefeitura, com medidas restritivas para a população.
A decisão atende ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL) contra a Prefeitura do Rio, alegando que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população.
Na decisão publicada nesta terça-feira (4/5), a juíza Regina Lúcia Chuquer ressalta que “admitir a manifestação do MRJ e do Chefe do Executivo como forma de gestão municipal seria admitir que o Poder Judiciário descumpra a Constituição, no seu arcabouço maior – os direitos fundamentais, o que de todo, é impossível. Ademais, a interpretação da norma autorizadora do estabelecimento do ISOLAMENTO e QUARENTENA, deve observar as definições legais postas na Lei Federal 13.979/20”. Ela acrescenta que “assim, a base legal invocada pelo Chefe do Executivo para dar foro de legalidade ao ato normativo impugnado e seus congêneres, não existe”.
Regina Lúcia Chuquer finaliza destacando que “frente aos motivos acima elencados, estendo os efeitos da liminar deferida inicialmente, DECLARANDO A NULIDADE DOS DEMAIS DECRETOS EXPEDIDOS e eventuais futuros decretos que adotem a mesma pretensa normatividade, neles reconhecendo o mesmo abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal, pela inexistência de lei em sentido formal dispondo sobre a matéria, pelo que suspendo a validade e eficácia da regulamentação neles existente, retirando-lhes a força obrigatória e a coercitividade”.
A juíza também determinou a intimação, com urgência, da Prefeitura da sua decisão.
Processo: 0082103-27.2021.8.19.0001
PC/MB

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro