11/05/2020
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconsiderou a decisão proferida em 23 de abril, a qual determinou que o Município de João Pessoa oferecesse 400 vagas de acolhimento provisório e voluntário para a população em situação de rua. O magistrado atendeu pedido da Prefeitura e determinou desta vez que fossem ofertadas no mínimo 117 vagas, mediante abertura de vagas nas unidades de acolhimento, albergues, concessão efetiva de auxílios-moradia, ou alocação em pousadas ou hotéis de baixo custo, asseguradas as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.
A decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0821071-47.2020.8.15.2001, deverá ser cumprida em duas fases, metade em cada período, nos mesmos prazos anteriormente fixados, ou seja, a primeira fase em 15 dias e a outra em 30 dias.
Ao apresentar o pedido de reconsideração, o Município de João Pessoa argumentou que os dados informados pelo Ministério Público não correspondem com a realidade. Juntou relatório da Pastoral da Arquidiocese, apontando que existem 254 pessoas em situação de rua, número bastante inferior em relação ao alegado pelo Ministério Público estadual. Destacou, porém, que não detém o número exato, estimando entre 250 e 300 pessoas nas ruas da Capital. Relatou, ainda, que foram concedidos 57 auxílios-moradia e outros 135 estão com os processos em andamento.
Já o Ministério Público afirmou que não apresentou dados fantasiosos, mas baseados no Ofício 153/2020 do secretário de Desenvolvimento Social, datado de 22/01/2020, em que lista, nominalmente, as pessoas atendidas em situação de rua na Capital. Informou, também, que as casas destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua não têm capacidade para receber número superior a 100 pessoas.
O juiz José Gutemberg lamentou que a Secretaria de Desenvolvimento Social não possua estatística própria confiável quanto ao número de pessoas em situação de rua, tendo que adotar um quantitativo estimado com base nas informações prestadas pelas instituições. “Pelos dados fornecidos e utilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa, seja por meio de acolhimento direto ou através de auxílio-moradia, o município está atendendo efetivamente 141 pessoas em situação de rua, com potencial de acolher mais 42 pessoas. Trata-se de atendimento bastante diferente daquele previamente informado. Assim, mesmo utilizando os dados de consenso, visto que inviável, neste momento de urgência, pode-se afirmar um déficit de atenção social de, ao menos, 117 pessoas”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB