O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou provimento ao recurso de dois vereadores de Nova Serrana (MG), que pretendiam retornar ao exercício dos cargos. Adair Lopes de Souza e Valdir Rodrigues Pereira foram afastados da Câmara Municipal por, supostamente, estarem envolvidos em um esquema de desvio de dinheiro público, mediante a prática dos crimes de peculato-desvio, corrupção e falsidade ideológica.
Em maio de 2019, o Ministério Público de Minas Gerais requereu o afastamento dos dois políticos em decorrência da Operação Kobold, que investiga um esquema de “rachadinha” que envolveria seis dos 13 vereadores do município. Eles são acusados de contratar funcionários fantasmas para seus gabinetes e de repartir os salários entre si.
Além do afastamento do cargo, o juízo de primeiro grau proibiu os investigados de frequentar a Câmara e de ter contato com outros vereadores e servidores públicos. As medidas foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ao STJ, a defesa de Adair Souza e Valdir Pereira alegou que, após dois anos, o procedimento investigatório foi encerrado e, com o oferecimento da denúncia, não mais haveria a necessidade de ficarem afastados do exercício do mandato. Além disso, argumentou que não existiria qualquer fato novo que justificasse a continuidade das medidas cautelares impostas.
Delitos guardam relação direta com o exercício do cargo
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos dois recursos em mandado de segurança, verificou que o pedido foi negado pelo TJMG por considerar que a decisão de afastamento dos vereadores estava amparada em provas que mostravam “uma estrutura criminosa arraigada no Poder Legislativo”, cujas atividades precisavam ser interrompidas.
Nos dois casos, o ministro observou que o tribunal estadual destacou a existência de fortes indícios de que os acusados teriam participado do desvio de dinheiro público e da inserção de informações falsas em documentos da administração, uma vez que teriam sido coniventes com a adulteração do registro de ponto de assessores.
“Ademais, a decisão que fixou as medidas cautelares alternativas afirmou a necessidade de se estancar a atividade criminosa praticada pelos acusados, que se valiam da função pública que exerciam para o desvio de verbas”, disse o ministro. Haveria ainda o risco de interferência no andamento das investigações.
Para Sebastião Reis Júnior, a decisão do TJMG está em sintonia com o entendimento do STJ de que, se os delitos investigados guardam relação direta com o exercício do cargo – como no caso –, o afastamento da atividade pública é necessário para evitar a reiteração delitiva, bem como para impedir eventual prejuízo à apuração dos fatos.
Contudo, levando em conta o tempo de afastamento já decorrido e também a recomendação feita em relação a outros réus da mesma operação que recorreram ao STJ, o ministro determinou que o juízo da Vara Criminal de Nova Serrana reavalie a necessidade da medida cautelar imposta aos vereadores.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
RMS 63956
RMS 64330
Fonte: STJ