Interrompido julgamento sobre doação eleitoral feita por pessoa jurídica mediante criação de aplicativo.

Corte Eleitoral analisa pedido de inelegibilidade de candidato ao Senado Federal por Minas Gerais em 2018, acusado de abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos

Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (31), de um recurso no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a declaração de inelegibilidade de Miguel Correa da Silva Junior (PT), candidato ao Senado Federal por Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins, por abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

O político e a empresária foram investigados por abuso do poder econômico em razão do uso de recursos de empresas controladas por Miguel Correa da Silva Junior na criação e desenvolvimento de um aplicativo para promover sua candidatura.

Primeira instância a analisar a matéria, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo MPE, considerando insuficientes as provas das condutas criminosas e a pretensa limitação do impacto do aplicativo – que foi baixado por cerca de mil usuários – no resultado do pleito de 2018. O MPE recorreu ao TSE.

Relatório e voto

Ao apresentar relatório e voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o investimento para a criação do aplicativo, feito por meio de uma pessoa jurídica – o que é proibido pela legislação eleitoral – foi de cerca de R$ 257 mil. Esse valor, segundo o ministro, constitui mais de 20% do total declarado da campanha, o que configuraria o abuso do poder econômico. Além disso, segundo o relator, essas despesas não foram declaradas na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Moraes também considerou muito claras e detalhadas as provas que foram juntadas pelo MPE para a instrução da Aije, ressaltando que os próprios investigados assumiram a autoria dos crimes descritos. Ele ainda argumentou que o alcance dos conteúdos que foram divulgados pelo aplicativo não pode ser medido apenas pelo número de downloads, porque a ferramenta tinha links de compartilhamento com diversas redes sociais. Isso, segundo o ministro, certamente favoreceu a viralização das publicações num alcance muito maior do que o percebido pelo número de usuários.

Concluindo que o aplicativo foi criado exclusivamente para o uso eleitoral e que a ligação de Miguel Correa da Silva Junior e Lídia Correa Alves Martins com as pessoas jurídicas envolvidas no desenvolvimento do app é evidente, o ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência da Aije, sentenciando o político e a empresária à inelegibilidade por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2018.

Votando a seguir, os ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Edson Fachin acompanharam o relator. O ministro Carlos Horbach, por sua vez, pediu vista para melhor análise do processo.

RG/LC

Processo relacionado: RO 0605635-14

Fonte: TSE