INSTRUÇÃO NORMATIVA MDS/SENARC Nº 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Trata sobre a retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal, e das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família.

 A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; no art. 5º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, alterado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2020; e

Considerando a proximidade do encerramento da vigência do Auxílio Emergencial Residual para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que se dará em 31 de dezembro de 2020, consoante o previsto no caput e § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020;

Considerando que a suspensão das ações de administração de benefícios em nível municipal e das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família está condicionada à vigência do Auxílio Emergencial Residual, em concordância com o art. 3º da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, alterado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2020;

Considerando que a antecipação da retomada das ações supracitadas poderá ser decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, observadas as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família, conforme o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, alterado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2020; e

Considerando que a retomada da execução das ações supramencionadas deve ser realizada até 11 de dezembro de 2020, permitindo, assim, o seu reflexo na folha de pagamento do Programa Bolsa Família de janeiro de 2021, em observância às datas do calendário operacional de 2021 do programa; resolve:

Art. 1º Ficam retomadas, a partir de dezembro de 2020, observadas as datas previstas em calendário operacional, as seguintes atividades:

I – as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e

II – as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS