Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e o disposto na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que reformula o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa reformula o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE, na forma dos Anexo I e II.
Art. 2º Esta Instrução Normativa será aplicada somente para as novas seleções.
Parágrafo único. Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo.
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional ou por atos normativos complementares.
Art. 4º Ficam revogadas:
I – a Instrução Normativa nº 27, de 11 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2017, Seção 1, páginas 76 a 79;
II – a Instrução Normativa nº 39, de 6 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2017, Seção 1, página 64;
III – a Instrução Normativa nº 6, de 26 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2018, Seção 1, página 67;
IV – a Instrução Normativa nº 9, de 4 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2018, Seção 1, Página 56; e
V – a Instrução Normativa nº 19, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2018, Seção 1, Página 78.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXOS