INSTRUÇÃO NORMATIVA MC/SENARC e SAPS Nº 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

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Trata sobre os procedimentos para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro de 2021, e na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos necessários para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício, conforme o disposto no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Operacional Conjunta nº 20/SENARC/MDS – SAS/MS, de 12 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário Nacional de Renda de Cidadania

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

Secretário de Atenção Primária à Saúde