INSTRUÇÃO NORMATIVA MC/SEDS/SENARC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.

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Aprova o calendário anual de pagamentos dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; nos arts. 2º e 22 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; e nos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 204, de 8 de julho de 2011; e

Considerando a necessidade de ampla divulgação das datas em que as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família poderão realizar o saque mensal dos benefícios financeiros do Programa, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o calendário anual de pagamentos dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica disponibilizado para acesso público o material de divulgação do calendário anual de pagamentos, conforme Anexo II, sem prejuízo da divulgação por outros meios de disponibilização do material impresso, incluindo nos canais de pagamento do Agente Operador.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA CARVALHO DE LORENZO

Substituta

ANEXO I