O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por improbidade administrativa, na última semana (2/3), um servidor público do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Porto Alegre, que ameaçou o chefe com uma arma de fogo durante o trabalho.
O homem teve decretada a perda do cargo público que ocupava e terá que pagar multa de R$ 21,2 mil, quantia correspondente ao valor de quatro vezes o salário que recebia. Com a condenação, o servidor também fica proibido de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica, durante o prazo de três anos.
Ameaça
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o analista do Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, ameaçou o chefe ao levantar a camisa e mostrar uma arma de fogo que portava na cintura. A ameaça teria sido motivada por uma insatisfação do denunciado com a nota que recebeu do analista-chefe na avaliação anual dos funcionários. O caso ocorreu em setembro de 2013.
Em sentença publicada em maio de 2019, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre aceitou a denúncia do MPF e condenou o servidor a apenas uma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O MPF recorreu da sentença ao TRF4 pedindo que, além da proibição de receber benefícios do Poder Público, também fossem adicionadas as penalidades de multa e perda da função pública.
Conduta do réu e punições
Por maioria de três votos a dois, a 3ª Turma do Tribunal decidiu por dar provimento ao recurso da acusação e aumentar as penalidades impostas ao réu. De acordo com o voto vencedor, da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a perda do cargo e a multa possuem caráter moralizador, “visando extirpar da Administração Pública aquele que apresentou inidoneidade moral e desvio ético para o exercício da função”.
A magistrada acrescentou que “o desprezo do réu com a legalidade e a moralidade torna a aplicação dessa reprimenda adequada à espécie. Ao ameaçar o seu superior hierárquico com arma de fogo – embora desmuniciada – demonstrou o demandado, em verdade, inaptidão para o exercício do emprego público que lhe foi confiado, traindo as instituições públicas e os princípios que regem a Administração”.
N° 5014211-85.2016.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF 4