07/12/2022 / Notícias
A Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, condenou três ex-Vereadores e três ex-assessores parlamentares pelo crime de concussão, quando o servidor exige vantagem indevida em razão de seu cargo.
De acordo com a denúncia, os ex-vereadores Marcos Rodrigues Barbosa, Marlen Lucilene Pelicioli Ballotin e Vanderlei do Santos, se valeram dos cargos para exigirem o repasse de parte dos salários de servidores contratados para seus gabinetes. A prática também envolvia, em alguns casos, que os servidores com cargo em comissão contratassem empréstimo bancário em seus nomes para repassar os valores integralmente aos parlamentares.
O esquema denunciado teve início em 2008, se estendendo até 2013. As assessoras parlamentares dos ex-vereadores Iraci Manfroi e Marli Civardi, assim como o pai da ex-vereadora Marlen Ballotin, Ari José Pelicioli, também foram condenados.
Conforme a sentença, os valores eram sacados diretamente no caixa bancário e não transferidos, para dificultar o rastreio. Segundo a magistrada, nesses delitos, cometidos de forma clandestina, a palavra da vítima tem especial importância, além das provas apresentadas nos autos. E ainda afirmou que o fato de alguns vereadores não terem exigido ou recebido diretamente das vítimas as vantagens indevidas, não afastam a responsabilidade penal dos acusados.
Penas
Os ex-vereador Marcos Rodrigues Barbosa foi condenado a 2 anos e 4 meses, assim como o pai da ex-vereadora Marlen Ballotin, Ari José Pelicioli. A ex-assessora Iraci Manfroi a 2 anos e 8 meses.
Por serem réus primários e pelo tempo de pena imposta, o regime é o aberto. No caso deles houve a substituição por penas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e prestação pecuniária. O valor definido foi de 10 salários mínimos para Marcos Barbosa e Ari Pelicioli e 2 salários mínimos para Iraci Manfroi.
A ex-vereadora Marlen Lucilene Pelicioli Ballotin foi condenada a 5 anos e 8 meses pelo número de fatos denunciados. Da mesma forma que o ex-vereador Vanderlei dos Santos, condenado a 7 anos e 8 meses. Já a pena da então assessora parlamentar Marli Civardi foi de 4 anos e 8 meses.
Por serem primários e pelo montante de pena, os três começarão o cumprimento das penas em regime semiaberto.
Os três ex-vereadores não foram condenados à perda do mandato por já não exerceram mais a função pública.
TJRS