23/10/2020
O parlamentar também já havia sido condenado na esfera penal e está preso em regime semiaberto.
A Vara Cível e Comercial de Viana condenou um ex-vereador do Município e três assessores parlamentares por praticarem atos de improbidade administrativa. Os esquemas ilícitos envolviam a contratação de funcionários fantasmas e a prática conhecida como “rachid”.
De acordo com a Ação Civil Pública, enquanto ocupava o cargo de Vereador do Município de Viana, o parlamentar teria nomeado para exercer os cargos comissionados em seu gabinete, pessoas desprovidas de qualificação técnica e profissional, que haviam atuado como cabos eleitorais em sua campanha.
Em contrapartida, o vereador teria obrigado os assessores a entregarem parte de seus vencimentos periodicamente. Inicialmente, o repasse mensal era de R$ 500,00, passando, em seguida, para a quantia de R$ 1 mil, desde o início do mandato em 2013.
Dois dos assessores não exerceriam efetivamente a atividade na Câmara Municipal Vianense, sendo, portanto, “funcionários fantasmas”. O terceiro, mesmo ocupando o cargo de Chefe de Gabinete, teria concorrido para que as condutas ilícitas fossem praticadas.
Em sua decisão, o juiz entendeu que todos os envolvidos praticaram atos que, simultaneamente, ofenderam os arts. 9º, 10º, e 11º da Lei 8.429/92. “verifico a prática de atos que configuram as condutas ímprobas descritas na Lei, de forma consciente e com a manifesta intenção de violar os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade e moralidade”.
Baseado no entendimento pacífico do STJ de que não é obrigatório aplicar cumulativamente todas as sanções previstas na legislação, e nos princípios da subsunção e da especialidade, o juiz aplicou única e exclusivamente a sanção mais grave, prevista no art. 12, inciso I da mesma lei, condenando os requeridos à:
“perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ao dever de ressarcir integralmente os danos causados com sua conduta; à suspensão dos direitos políticos por dez anos; ao pagamento de multa civil no equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Em outra ação, na esfera criminal, o ex-vereador foi condenado, em 2015, a sete anos e seis meses de prisão em Regime Semiaberto. O parlamentar recorria em liberdade até a condenação ser confirmada pelo Tribunal de Justiça, em 2018. Em 2019, a justiça determinou o afastamento do cargo e o parlamentar foi preso.
Ação Cível nº 0031388-59.2014.8.08.0024
Fonte: TJES