15/01/2020
Em 2014, Edvaldo Alexandre da Silva Leite e mais sete vereadores apareceram em vídeo recebendo dinheiro do então prefeito, Toinho Batista, em troca de apoio político
O ex-vereador Edvaldo Alexandre da Silva Leite, do município de Joaquim Gomes, foi condenado por improbidade administrativa. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (13), é do juiz Eric Baracho, substituto da comarca.
Edvaldo Alexandre teve os direitos políticos suspensos por nove anos e deverá pagar multa no valor de R$ 18 mil. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.
Segundo o Ministério Público estadual, o réu recebeu R$ 9 mil como propina do ex-prefeito Toinho Batista, em troca de apoio em questões de competência do Legislativo. Um vídeo exibido em 2014 mostra Batista negociando valores com oito vereadores. Ainda de acordo com o MP/AL, o esquema envolvendo Executivo e Legislativo causou prejuízo de R$ 340.000,00 aos cofres públicos.
Em depoimento, o réu confirmou o recebimento dos repasses, mas afirmou que as quantias eram doações dadas pelo ex-prefeito para seu projeto social de construção de casas populares.
Segundo o juiz Eric Baracho, todos os ex-vereadores acusados apresentaram as mesmas versões: as conversas ocorreram, mas todas as doações seriam lícitas e destinadas a projetos assistenciais na cidade ou envolveriam negócios de natureza legal com o ex-prefeito.
“Contudo, percebe-se que todos recebiam dinheiro no mesmo contexto: no carro do ex-prefeito; às escuras; discutindo valores; cobrando quantias de forma específica; e demonstrando insatisfação quando os valores eram baixos. E, curiosamente, todos eles ostentavam a qualidade de membros do Poder Legislativo”, explicou o magistrado.
No ano passado, Toinho Batista, o ex-secretário de Saúde do município, Ledson da Silva, assim como os ex-vereadores Antônio Gonzaga Filho e Cícero Almeida Lira também foram condenados por participação no esquema.
Matéria referente ao processo n° 0000452-46.2014.8.02.0015
Fonte: TJAL