28/11/2022 / Notícias
Um ex-servidor da Câmara Municipal de São Ludgero foi condenado por desviar e se apropriar de valores pertencentes ao Legislativo municipal, dos quais tinha posse em razão de sua função pública. O valor total dos desvios ultrapassa R$ 178 mil. A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte.
Segundo a denúncia, entre 2004 e 2008 o réu acumulava as funções inerentes aos cargos de contador e tesoureiro, além de exercer a função gratificada de diretor-geral da Câmara Municipal. Durante esses anos, em uma das práticas fraudulentas, o servidor emitia cheques no valor nominal do empenho verdadeiro gerado, passava-os para assinatura do presidente da Câmara de Vereadores e depois adulterava o valor nominal da cártula para mais. Com essa prática, o denunciado pagava ao credor o valor devido e desviava em proveito próprio a parte excedente do valor contido no cheque.
Em uma segunda forma de desvio de dinheiro público identificada, cheques eram emitidos sem o respectivo empenho ou ordem de pagamento e depositados pelo denunciado diretamente em uma conta-corrente de sua titularidade. Da mesma forma, com a finalidade de desviar valores, o denunciado fez emitir cheques do Poder Legislativo em valor não correspondente às ordens de pagamento expedidas e também os depositou em sua conta-corrente. Além disso, teria emitido cheques como se fossem destinados ao pagamento dos salários dos servidores ou subsídios dos vereadores, também depositados e compensados em sua conta-corrente.
O servidor foi condenado, pela prática de peculato por 114 vezes, à pena privativa de liberdade de dois anos, 11 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao ressarcimento do valor de R$ 178.746,63, referente à expedição de cheques sem notas de empenho ou ordem de pagamento em 2008 e aos danos causados por suas práticas delitivas, sem prejuízo da majoração do valor em eventual liquidação de sentença. Apesar de já demitido, o réu também foi condenado à perda do cargo de contador e das funções públicas de controlador interno e tesoureiro da Câmara de Vereadores de São Ludgero, por ter praticado os delitos não apenas no exercício do cargo público como também em decorrência das funções gratificadas que desempenhava. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC