18/05/2020
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, decidiu manter a condenação de um ex-secretário municipal pela dispensa de licitação para compra de 15 mil litros de óleo diesel em cidade do Planalto Norte. O homem foi sentenciado em três anos de detenção, em regime aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. O ex-agente político terá de prestar serviços à comunidade pelo prazo da sentença e pagar um salário mínimo.
Durante um período de recesso da prefeitura, segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-secretário comprou de uma distribuidora de combustíveis 15 mil litros de óleo diesel pelo valor de R$ 30 mil. O problema é que a negociação de compra não passou pelo processo licitatório, além de não ser caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com os autos, o ex-agente político induziu a erro o assessor comercial da distribuidora pela sua posição de secretário.
Sem o pagamento, a distribuidora cobrou da prefeitura a compra indevida e, assim, a negociação foi descoberta. Inconformado com a condenação em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. Alegou que precisou abastecer os veículos do município da área da saúde, que transportaram pacientes para a capital catarinense. Além disso, disse que não ficou caracterizado o prejuízo ao município.
“O mero favorecimento da empresa (nome da distribuidora), em desfavor, a um só tempo, da administração pública e dos demais interessados na prestação do objeto licitado, sem qualquer justificativa, é causa suficiente para caracterizar o delito”, anotou o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Criminal n. 0000957-20.2009.8.24.0041).
Fonte: TJSC