O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta semana a condenação de um ex-prefeito de município do sul do Estado pela prática de improbidade administrativa. Em sua gestão (2013-2016), segundo denúncia do Ministério Público, o Executivo se tornou uma ação entre amigos e parentes do mandatário, ao ponto de nomear sua esposa, genro e irmã, além do irmão do vice-prefeito, para quatro dos sete cargos de secretário municipal existentes naquela prefeitura.
A sentença prolatada na 2ª Vara da comarca de Orleans, e agora mantida na íntegra pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, penalizou ainda outros seis servidores beneficiados pela prática do nepotismo. O ex-prefeito, pela decisão, terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que percebia no exercício do cargo, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos, enquanto os demais foram condenados a pagar multa de civil de duas vezes o valor da maior remuneração auferida no período de incompatibilidade no serviço público.
Para o desembargador Júlio Cesar Knoll, relator da matéria, confirmar a sentença não foi difícil após o trabalho minucioso do juízo de origem ao analisar individualmente caso a caso para apurar as irregularidades. Isto porque, explicou, como os postos de secretário municipal se equiparam aos cargos políticos, em tese eles não estariam enquadrados na prática de nepotismo. Nestas circunstâncias, acrescentou Knoll, é necessário verificar se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária para o desempenho da função e se não há nada que desabone sua conduta.
E o cenário encontrado na administração municipal logo descortinou os elementos necessários para tal enquadramento. Um dos nomeados mais ecléticos, que passou por três pastas ao longo da gestão, possuía apenas 2º grau e colecionava ações penais, inclusive com uma condenação por peculato. Este era o genro do prefeito.
Outra das beneficiadas, sem formação na área ou experiência na gestão pública, ocupou a secretaria da Saúde, inobstante responder por diversas ações penais. Era a irmã do então chefe do Executivo. Ela e o genro do prefeito, aliás, chegaram a ser temporariamente afastados dos cargos por ocasião da ¿Operação Colina Limpa¿, deflagrada pelo GAECO, que resultou em nova denúncia por improbidade.
“Por todo exposto, resta clarividente que o então Prefeito (…), agindo de maneira livre e consciente, portanto, com vontade, deliberou pela nomeação de seus parentes, de certo que os interesses a serem atingidos seriam os seus e de seus familiares, e não os coletivos”, concluiu o relator, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (AC nº .0900035-32.2015.8.24.0044).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina