17/05/2023
O juízo da 2ª Vara da comarca de Sombrio condenou um ex-prefeito e um ex-vice-prefeito do município-sede por improbidade administrativa consistente na utilização de recursos públicos para a confecção de convites e panfletos natalinos em que constavam seus nomes, sem qualquer menção ao município ou à administração pública. O caso aconteceu em 2011.
Segundo denúncia do Ministério Público, os réus confeccionaram, sem licitação, mil convites para divulgação de eventos voltados à entrega de ordens de serviço referentes a sete novas obras. O prefeito à época autorizou o empenho de R$ 875 para as impressões necessárias e de mais R$ 1.178 para folhetos com a programação natalina.
“Nos materiais gráficos constaram expressamente os nomes dos requeridos, sem qualquer menção acerca do município de Sombrio ou da Administração Municipal, como exigido por lei”, destacou o sentenciante. Nesse sentido, prosseguiu, restou clara a hipótese de enaltecimento das pessoas em detrimento dos atos administrativos em si, com a caracterização de marketing pessoal eleitoreiro e da prática de atos de improbidade administrativa.
A sentença destaca que as provas colhidas nos autos comprovaram a veiculação de material publicitário com uso de dinheiro público e com o registro apenas dos nomes dos requeridos, em atos de promoção pessoal que feriram o princípio administrativo da impessoalidade, “que deve nortear todos os atos oficiais”.
Os dois réus foram condenados, pela prática de atos de improbidade administrativa, ao ressarcimento solidário e integral do valor de R$ 2.053; ao pagamento individual de multa civil de 20% sobre o valor do dano, acrescida de juros e correção; à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos; e à suspensão dos direitos políticos por três anos. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0003634-94.2013.8.24.0069).
TJSC