05/03/2020
Apesar de conhecer a função executiva desde 2008, o político alegou que os atos irregulares foram praticados sem ânimo doloso
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cruzeiro do Sul contra decisão que o havia condenado a ressarcir R$ 100 mil ao erário, multa civil de R$ 100 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de ser contratado com o Poder Público.
O Colegiado de desembargadores não aceitou, à unanimidade, o argumento que houve ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, nem a alegação de que os atos de improbidade não tinham nexo com sua conduta, pois nos autos, foi demonstrado que o gestor burlou certame licitatório relativo à aquisição de peças de automóveis e máquinas pesadas.
A compra foi realizada em quantidades acima das consideradas compatíveis com a vida útil das máquinas, também foram adquiridas várias peças que não integravam a relação de itens licitados e, por fim, o fornecimento não foi realizado pelo licitante vencedor, mas sim, por empresa alheia ao processo administrativo, gerando expressiva lesão ao erário municipal.
A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, destacou que a aquisição de quantidade acima daquela prevista na licitação revela o descaso com a coisa pública, pois não foram observadas as técnicas quantitativas de estimação.
A improbidade administrativa se consolidou pela violação ao regime legal de compras a que está submetida à Administração Pública. O prefeito interveio diretamente em todas essas operações irregulares, mediante a assinatura das notas de empenho e liquidação necessárias ao pagamento das despesas correspondentes.
Fonte: TJAC