21/06/2023
O prefeito que atuou de 2009 a 2012 em um município do Vale do Itajaí foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da Vara da Fazenda e dos Registros Públicos da comarca de Brusque. Além da suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil, ele terá de ressarcir os danos causados ao erário, consistentes em determinada quantidade de diesel fornecida ao município durante sua gestão.
Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, o ex-prefeito adquiriu mais de R$ 1 milhão em combustível em um posto de gasolina da cidade, em compra realizada de maneira irregular, de forma direta e sem licitação, no período em que o réu foi prefeito do município de Botuverá.
Em sua defesa, o homem apresentou contestação arguindo a carência da ação, uma vez que todos os atos praticados foram pautados pela legalidade, moralidade e, ainda, boa-fé. Após o depoimento do réu e de testemunhas, o juiz sentenciante concluiu que o ex-prefeito dispensou indevidamente a licitação, ferindo assim a livre concorrência na administração pública, uma vez que poderia adquirir o combustível por um preço menor.
“De fato, o prejuízo ao erário resta evidente pelo fato de que o réu, na condição de gestor do município de Botuverá na época dos fatos, deixou de efetivar licitação, na qual existia a possibilidade de contratar, a preço menor, uma empresa de fora do município de Botuverá para o fornecimento de óleo diesel”, cita o magistrado em sua decisão. A decisão de primeiro grau, prolatada em 30 de maio, é passível de recursos (Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0900197- 58.2017.8.24.0011/SC).
TJSC