11/12/2020
Alexandre de Melo Toledo é acusado de irregularidades na gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O ex-prefeito de Penedo, Alexandre de Melo Toledo, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá ressarcir a quantia de R$ 90.901,46 aos cofres do município. A decisão, proferida na última quarta-feira (9), é do juiz Anderson Santos dos Passos, da 1ª Vara da Comarca.
De acordo com os autos, o ex-prefeito é acusado de cometer irregularidades na gestão de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especificamente em relação ao Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para a Educação de Jovens e Adultos (PEJA). As irregularidades teriam ocorrido em 2004.
O réu, em contestação, afirmou que a prestação de contas do PEJA encontra-se em diligência no Tribunal de Contas da União (TCU), circunstância que obsta o ingresso de ação judicial. Alegou ainda não ter responsabilidade pelas irregularidades encontradas.
De acordo com o juiz, é incontroverso que houve irregularidades na prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Prefeitura para atender ao PEJA, “tanto que o FNDE instaurou processo para adoção das medidas administrativas cabíveis”.
Analisando as provas constantes nos autos, o magistrado constatou que o réu aplicou recursos federais do FNDE em desacordo com a legislação. Ainda segundo o juiz, apesar das alegações de ausência de responsabilidade, o ex-prefeito, “em nenhum momento, logrou êxito em comprová-las, tampouco demonstrou ter efetuado o pagamento do débito objeto, a fim de infirmar a sua responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa consistente na ordenação de despesas em desacordo com a legislação”.
Além do ressarcimento do valor e da suspensão dos direitos políticos, o réu está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e deverá pagar multa civil equivalente ao dano provocado ao erário. O valor da multa será revertido ao Município de Penedo.
Matéria referente ao processo nº 0001371-74.2007.8.02.0049
Fonte: TJAL