27/05/2020
Ele não pagou as multas de trânsito de sua gestão nem apontou infrator
A juíza da 1ª Vara Empresarial e da Fazenda Pública de Montes Claros, Rozana Silqueira Paixão, condenou o ex-prefeito de Patis, V.V.P., a ressarcir o Município pelo prejuízo causado ao erário, em razão do não pagamento de multas por infrações de trânsito.
A inadimplência e falta de identificação do condutor ocasionaram a fixação do valor em dobro das multas. A quantia a ser devolvida ainda será apurada na fase denominada liquidação de sentença. Mas, pela documentação apresentada, estima-se que o dano foi de R$ 15.911,88.
Consta da denúncia que o réu, prefeito de Patis de 2013 a 2016, foi omisso em identificar os motoristas dos veículos que foram multados e responsabilizá-los, durante sua gestão. Em sua defesa, ele alegou que tomou as providências necessárias pela via administrativa para apurar a responsabilidade dos condutores.
O ex-prefeito, em nenhum momento, negou que tivesse conhecimento das infrações de trânsito, limitando-se a afirmar que adotava as providências administrativas necessárias para identificar e punir os responsáveis.
Não há nos autos, entretanto, qualquer documento que comprove essa alegação. Pelo contrário, segundo a juíza, as provas demonstram que as multas decorrentes das infrações praticadas durante o mandato do requerido foram pagas pelo município na gestão posterior à do réu, e não pelos motoristas.
“Cabe ao gestor municipal fiscalizar, em decorrência da superioridade hierárquica na administração pública, os atos administrativos de sua alçada, devendo, patente a negligência, como no caso em comento, empreender os atos necessários para regularizar o funcionamento interno do aparato municipal”, afirmou a magistrada.
Além disso, prova testemunhal indicou ser o próprio réu, enquanto prefeito, o condutor apontado como o responsável pelas infrações.
A juíza concluiu que houve negligência por parte do ex-gestor, já que não foram adotados os procedimentos necessários para a identificação dos responsáveis pelas infrações de trânsito, tampouco pagas as multas nos prazos previstos. “Está demonstrado que o réu, apesar de estar ciente da aplicação das multas, permaneceu inerte”, afirmou.
A magistrada lembrou que constitui ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens.
Processo PJe nº 5014544-37.2017.8.13.0433
Fonte: TJMG