Ex-prefeito de Januária (MG) poderá apresentar alegações finais depois de delatores.

12/11/2019

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação penal contra Maurílio Neris de Andrade Arruda, ex-prefeito de Januária (MG), retorne à fase de alegações finais para que o político possa, na condição de delatado, apresentá-las depois da acusação e dos delatores, nessa ordem sucessiva. O ministro também assegurou ao ex-prefeito o direito à prisão em sala de estado-maior, prerrogativa garantida a advogados presos. Ele está em cela comum com mais 11 detentos.
As determinações constam do Habeas Corpus (HC) 177112, concedido pelo ministro do STF. Maurílio Arruda foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão em regime inicial fechado em razão da prática dos crimes de associação criminosa, desvio de verbas públicas e lavagem de capitais. No HC ao Supremo, sua defesa alegava violação ao princípio da ampla defesa pelo fato de o juiz da causa ter determinado a apresentação de alegações finais de delatores e delatados em prazo comum.
Ordem das alegações
Em recente julgamento, o Plenário do STF decidiu que, em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração. O HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia sido indeferido liminarmente porque o julgamento em questão foi suspenso após a concessão da ordem para fixação da tese de repercussão geral, quando o STF decidirá o alcance da tese.
Mas, segundo o ministro Alexandre de Moraes, a circunstância não impede a concessão do HC, pois os autos demonstram que foi fixado prazo simultâneo para delatores e delatados apresentarem alegações finais. “Nesse contexto, é flagrante o desrespeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, pois não foi assegurado ao paciente o direito de conhecer previamente e impugnar as alegações contra si produzidas pelos delatores”, disse o relator.
Meses foragido
O ministro negou-se, no entanto, a restabelecer a liberdade do ex-prefeito, por entender que a decisão que decretou a prisão cautelar de Maurílio Arruda tem fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do STF. Além da gravidade concreta das condutas descritas, há o registro de que a custódia preventiva fundamentou-se na garantia da aplicação da lei penal diante da possibilidade de fuga do ex-prefeito, que veio a ser preso em outro município depois de ter passado meses foragido.
VP/CR//CF
Processos relacionados
HC 177112

Fonte: STF