06/10/2020
Ato fere princípio da impessoalidade na administração pública.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de ex-prefeito do município de Indiana por improbidade administrativa após a criação de escola pública com o nome de sua mãe. O político foi sentenciado a pagar multa civil de duas vezes o valor de sua última remuneração no cargo.
De acordo com os autos, o réu encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para a criação da “Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Madia Poleto”, em homenagem à sua falecida mãe, que, no entanto, não tinha qualquer ligação com a instituição. No local, já funcionava uma unidade escolar estadual denominada “EEPG Olavo Egídio”.
“Do contexto probatório coligido, extrai-se conduta atribuída ao réu passível de dar ensejo à responsabilização pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, notadamente ofensa a princípios norteadores da Administração Pública após o cometimento de desvio de finalidade”, destacou o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco. “A argumentação traçada pela defesa se resume basicamente na inexistência de dolo ou má-fé, quedando-se inerte quanto à ofensa dos princípios da legalidade e impessoalidade”, afirmou o magistrado.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luciana Bresciani e Claudio Augusto Pedrassi.
Apelação nº 1000304-50.2019.8.26.0346
Fonte: TJSP