Ex-prefeita de São sebastião do Maranhão terá que devolver dinheiro.

10/03/2020

Gestora não prestou contas de recursos destinados a melhoria das vias públicas

O juiz Rafael Arrieiro Continentino, da comarca de Santa Maria do Suaçuí (Vale do Rio Doce), condenou a ex-prefeita de São Sebastião do Maranhão, Markelyne Soares Damasceno Reis, a ressarcir aos cofres públicos R$77.883,50 e pagar multa civil de mesmo valor por improbidade administrativa.

Além disso, a gestora teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e foi proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. A decisão é do último dia 5.

De acordo com o Executivo de São Sebastião do Maranhão, em setembro de 2008, por meio de um convênio com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop), a gestora recebeu R$ 70 mil, que seriam somados a R$ 7.883,50 dos caixas municipais.

O Município alegou que a agente política lesou o erário, porque não comprovou ter usado a verba repassada ao ente municipal pelo Estado e a contrapartida do Município para obras nas vias públicas, nem prestou contas do uso dos recursos.

Isso acarretou a inscrição do Município no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O registro impede os inscritos de receberem repasses de outros entes da federação, prejudicando a execução de políticas públicas.

Em sua defesa, a ex-prefeita argumentou que a motivação da demanda era política, já que o convênio foi devidamente cumprido e as contas, prestadas. Ela alegou, ainda, que, como os recursos vieram do Estado de Minas Gerais, não caberia a ela, como ex-prefeita, devolvê-los.

Segundo a gestora, a inclusão do Município no Siafi deveu-se a atos praticados na gestão anterior. Por fim, ela sustentou que compete ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitir parecer técnico sobre as prestações de contas das Prefeituras, que devem ser julgadas pelas Câmaras Municipais, o que ainda não ocorreu.

O juiz Rafael Continentino, na sentença, pontuou que os atos de improbidade atentam contra o sistema de gestão pública e contra bens materiais e imateriais de natureza pública, representando “uma prática extremamente perniciosa”, que deve ser combatida pelos órgãos estatais de controle.

O magistrado se baseou na lei de improbidade para aplicar as penalidades à ré. Segundo ele, a conduta da ex-prefeita demonstrou negligência e falta de zelo com o patrimônio público, causando prejuízo à coletividade e fazendo o município incorrer em irregularidades que comprometiam suas chances de recebimento futuro de ajuda financeira.

Para o juiz, ela deveria garantir a fiel execução do convênio, com a aplicação dos valores disponibilizados na efetiva realização das obras de melhoramento das vias públicas, principalmente porque respondia por um município pequeno, dependente de recursos externos.

Fonte: TJMG