Ex-prefeita de Joca Claudino tem os direitos políticos suspensos por cinco anos por ato de improbidade.

20/11/2019

A ex-prefeita de Joca Claudino, L.A.A.B., teve os direitos políticos suspensos por cinco anos ao ser condenada pela prática de atos de improbidade administrativa decorrente de diversas irregularidades ocorridas no exercício do ano de 2010, conforme constatou auditoria do Tribunal de Contas do Estado. A sentença é do juiz Jailson Shizue Suassuna, do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. O magistrado aplicou, também, multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor percebido pela ex-prefeita à época do encerramento do seu mandato.
Dentre as irregularidades apontadas na denúncia do Ministério Público (processo nº 0000053-47.2015.815.0491) estão o repasse a maior do duodécimo da Câmara Municipal de Joca Claudino, a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária, sem autorização legislativa e sem indicação da fonte específica, déficit na receita orçamentária arrecadada e despesas sem licitação no montante de R$ 89.239,44.
Na sentença, o juiz Jailson Shizue afirma que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em manifesta afronta às normas legais e constitucionais. “Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas a demandada decidiu, por ato próprio, ir na contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem”, destacou.
Observou, ainda, o magistrado que ao agente público (no caso a prefeita) não lhe é permitido fazer liberalidade com o dinheiro público. “A supremacia do interesse público impõe ao agente/administrador o dever de obediência aos princípios norteadores da Administração Pública”, enfatizou Jailson Shizue.
O que é a Meta 4 – Tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJPB