Estado é condenado a reformar escola no sul de SC que ameaçava desabar sobre alunos.

13/08/2020

O Estado de Santa Catarina foi condenado, em ação civil pública, à realização de obras de demolição, reforma e construção do prédio que abriga a Escola de Educação Básica Catulo da Paixão Cearense e o Núcleo Avançado de Ensino Supletivo (NAES), no município de Sombrio, pela situação de abandono em que se encontrava. A estrutura apresentava problemas estruturais, sanitários e de segurança, e colocava em risco a integridade física dos estudantes, professores e funcionários.

A decisão destaca que o próprio Estado, ao reconhecer a precariedade da edificação e cumprir medida liminar, incluiu os estabelecimentos em dotação orçamentária e em programa do governo catarinense, o que resultou na licitação das obras de reforma. A obra foi inaugurada no final de 2019.

“Apesar da conclusão das obras em razão da medida liminar, a documentação contida na inicial demonstra que, ao tempo do ajuizamento da ação, o prédio onde se encontram situados a EEB. Catulo da Paixão Cearense e o NAES – Núcleo Avançado de Ensino Supletivo apresentava-se em situação de total abandono”, pontua a decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Sombrio.

Segundo laudos técnicos, relatórios de vistorias e das autuações sanitárias, fotografias e depoimentos, por omissão do ente público, a estrutura do prédio, que à época atendia aproximadamente 841 alunos, estava comprometida e necessitava de obras emergenciais, com condições precárias das salas de aula, alas administrativas, banheiros, muros, infraestrutura do ginásio, acessibilidade e iluminação, além dos problemas evidenciados nas paredes, nos forros e nos telhados da edificação, como rachaduras, infiltrações e danificações, que ofereciam risco iminente de desabamento.

“Para cumprir com um dos pilares da sociedade, qual seja, a educação, é imprescindível que o Poder Público proporcione um espaço físico com infraestrutura adequada e que ofereça condições para que os estudantes, educadores e funcionários possam desenvolver suas atividades sem exposição ao perigo iminente. É inegável que a maioria daqueles que transitam pelo prédio são crianças e adolescentes, o que, por si só, exige um maior cuidado e zelo pela Administração Pública”, destaca a decisão.

O Estado foi condenado a promover as obras necessárias, que deverão atender às normas técnicas dos órgãos competentes, inclusive de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, bem como da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos de fiscalização, sob pena de sequestro de valores em contas públicas. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0900062-71.2014.8.24.0069).

Fonte: TJSC