Entidades de trabalhadores pedem liminar que determine lockdown nacional.

Dezoito entidades representativas de trabalhadores ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 822) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que apontam a violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do país no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
As entidades pedem que o Supremo reconheça o “estado de coisas inconstitucional” na condução das políticas públicas de saúde nacional, assim como o fez em relação ao sistema penitenciário na ADPF 347, e que determine liminarmente ações como o lockdown nacional, toque de recolher e fechamento de aeroportos.
Na ação, os autores citam o monitoramento da taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 superior a 90% e os recordes diários no número de casos e de óbitos para concluir que a situação enfrentada pelo Brasil exige uma política concertada no sentido de se salvar vidas. Afirmam que
os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais. “Na busca da contenção da pandemia, governos estaduais e municipais têm promovido indispensáveis medidas restritivas, as quais, contudo, são criticadas ou colocadas em dúvida sobre sua eficácia pelas autoridades federais”, afirmam.
As entidades pedem liminar para que, sob a coordenação do governo federal, seja imposta aos entes federativos a obrigação de adotarem medidas de lockdown pelas próximas três semanas com vistas a reduzir a circulação de pessoas, bem como a adoção de medidas recomendadas pela comunidade científica.
Assim, defendem a proibição de shows, congressos, atividades religiosas e esportivas e as aulas presenciais; toque de recolher nacional entre 20h e 6h da manhã; fechamento das praias e bares; adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público, quanto no privado. Pedem, ainda, fechamento de aeroportos e do transporte interestadual; medidas para redução da superlotação nos transportes coletivos; e ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos.
VP/AD//EH
Processos relacionados
ADPF 822

Fonte: Supremo Tribunal Federal