Sentença considerou que apesar do terreno ser objeto de processo de desapropriação para utilização pública, existe recurso sendo julgado e até que haja decisão final, o aluguel atrasado referente à fevereiro deve ser quitado
A Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que ente municipal pague aluguel atrasado no valor de R$ 8.372,97 por utilizar terreno para depósito de resíduos. A sentença é assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga que considerou que a ausência de pagamento pode caracterizar enriquecimento ilícito da administração pública.
O proprietário de uma área rural localizada na BR sentido Tarauacá/Cruzeiro do Sul alegou que alugava seis hectares para depósito a céu aberto, de resíduo sólidos domésticos e hospitalares, mas com a troca de gestão em 2021 o pagamento dos alugueis foi interrompido, e o ente municipal continuou utilizando o espaço.
Já o ente municipal disse que está tramitando processo de desapropriação do terreno para utilização pública, com liminar autorizando a posse provisória do bem e, por isso, os pedidos do autor devem ser julgados improcedentes.
Contudo, o juiz de Direito explicou que o ente reclamado deveria ter apresentados provas quanto suas alegações. Além disso, o magistrado explicou que o processo de desapropriação não pode ser executado, pois está sendo julgado recurso. Dessa forma, o requerido deve pagar o aluguel não quitado referente ao mês de fevereiro.
Guilherme Fraga registrou: “(…) assim, devido a precariedade e a possibilidade de alteração da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, pelo fato da mesma está em grau de recurso, reconheço para dar provimento ao pedido da parte reclamante, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública municipal”. (Processo n.º0700818-30.2021.8.01.0014)
Fonte: TJAC