Ente municipal deve manter e instalar unidade de acolhimento de crianças e adolescentes em Feijó.

29/05/2023 

Decisão liminar deve ser cumprida no prazo máximo de 180 dias, do contrário o requerido será penalizado com multa diária no valor de R$ 5 mil

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó determinou que ente municipal instale e mantenha unidade de acolhimento institucional na cidade para atender crianças e adolescentes privados da convivência familiar que se encontram em situação de risco pessoal ou social, ou que tiveram seus direitos violados.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, está publicada na edição n.°7.305 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça feira, 23. O magistrado estabelece que sejam ofertadas pelo menos 20 vagas e a obrigação deve ser cumprida em 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O caso é uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Conforme é relatado nos autos, a casa de acolhimento de Cruzeiro do Sul informou da impossibilidade de receber novas crianças e adolescentes, pois tem 20 vagas e está com 48 acolhidos. É mencionado no processo que o encaminhamento dos jovens para locais em Rio Branco e Cruzeiro do Sul dificulta a reinserção deles na família de origem em Feijó, assim como, desencadeia outros problemas de logística, como o transporte adequado das crianças até as cidades vizinhas.

Decisão

Na decisão que antecipou parte do direito pretendido, o juiz de Direito considerou que, mesmo neste momento inicial, o processo contém elementos que demonstram a necessidade da instalação da referida casa de acolhimento. “In casu, as provas juntadas à petição inicial demonstram a necessidade imediata instalação de instituição de acolhimento de crianças e adolescentes no Município de Feijó”.

O magistrado também destacou que existe a demanda: “destaco que o Município de Feijó apresenta demanda suficiente para a implantação do referido serviço de acolhimento institucional, havendo crianças e adolescentes no âmbito municipal acolhidas em outros Municípios (Rio Branco e Cruzeiro do Sul), em razão da ausência do serviço em questão nesta Comarca. Assento que, atualmente, tem-se o total de 11 menores acolhidos institucionalmente, vinculados à Vara-Única Cível de Feijó”.

Autos: 0800031-41.2023.8.01.0013

TJAC