15/07/2020
O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, no Meio-Oeste catarinense, condenou dois empresários e um ex-prefeito de cidade da região pelos crimes de fraude à licitação e corrupção ativa. Em 2011, eles participaram de esquema “ardiloso” para compra de uma retroescavadeira e pagamento de propina no valor de R$ 20mil. Essa é a primeira sentença da segunda fase da Operação Patrola, uma das mais complexas pelo número de municípios de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e pessoas envolvidas.
Segundo denúncia do Ministério Público, um dos sócios da loja teria feito a negociação pessoalmente com o ex-prefeito. Depois de receber o memorial descritivo da máquina, o gestor público determinou a abertura do processo licitatório. Esse documento apresenta um conjunto de características do produto que deverá ser adquirido pela prefeitura. Então, fizeram de forma que nenhuma outra empresa pudesse participar do certame. Em contrapartida, sempre segundo o MP, o ex-prefeito receberia o valor de R$ 20mil como propina.
“Resta evidente que essa licitação foi direcionada para beneficiar a empresa, pois, do contrário, caso o Município quisesse realmente abranger um número maior de participantes, o edital seria bem menos restritivo e não uma cópia fiel do descritivo fornecido pela referida empresa”, pontua o magistrado. A ausência de competição fez com que a máquina fosse superfaturada. Na época, era encontrada no mercado por preços que variavam entre R$ 175 mil e R$ 210 mil. O Município adquiriu e pagou R$ 254,5 mil pela retroescavadeira. Nesse valor estava inclusa a propina do agente público, que foi paga pelo mesmo acusado que fez a negociação e em espécie dentro de um envelope para evitar o rastreamento.
Na denúncia feita pelo Ministério Público havia um terceiro acusado, vendedor da loja e absolvido no processo. Os três fizeram acordo de colaboração premiada. Além disso, os sócios da empresa confessaram os crimes espontaneamente. As penas para ambos, pelos crimes de fraude à licitação e corrupção ativa, ficaram em dois anos e dois meses de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime inicialmente aberto, além de multas no valor de 10 dias-multas e de 2% do valor do contrato licitado pelo Município.
Já o ex-prefeito, julgado pelos mesmos crimes, foi sentenciado em três anos e um mês de detenção e três anos e quatro meses de reclusão, além de 16 dias-multas. O juiz ainda fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano ao Município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato, pagos pelos três réus. Todos poderão recorrer em liberdade. (Autos nº 0000602-70.2016.8.24.0071).
Fonte: TJSC