17/08/2020
Em processo da 2ª Vara Cível de Aquidauana, o juiz Juliano Duailibi Baungart determinou que uma empresa de tratamento de resíduos faça o relatório de todos os serviços prestados no Município, no período de 2013 a 2019, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária. Além disso, a requerida deverá apresentar livros contábeis onde estejam registradas as referidas operações e recibos ou outros comprovantes de pagamento do ISSQN, notas fiscais emitidas e outros documentos pertinentes para a fiscalização e tributação por parte do Fisco Municipal.
De acordo com os autos, o município ajuizou a ação pedindo a condenação da requerida na obrigação de fazer consistente na apresentação de documentos fiscais para fins de fiscalização e tributação pelo fisco municipal.
Afirma que, após diligências, o fisco tomou conhecimento que a empresa requerida estaria prestando serviços para outros tomadores de serviço no âmbito territorial do Município, além dos contratos e serviços já firmados com o Requerente.
Relata que, dessa maneira, com base no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 017/2009), instaurou-se o Processo Administrativo contra a requerida, para solicitar documentos referentes ao período de maio de 2013 a março de 2018, quanto à prestação de serviços no âmbito do Município de Aquidauana.
Aduz que a requerida limitou-se a apresentar parcialmente os documentos solicitados, pois apenas apresentou cópia do contrato social e cópia de contrato de execução dos serviços prestados, firmado entre a empresa e o próprio Município requerente e as respectivas notas fiscais emitidas.
Conta que a requerida não apresentou nenhuma documentação em relação aos outros tomadores de serviços no âmbito territorial do Município, frustrando, assim, a adequada fiscalização por parte do fisco.
Citada, a requerida apresentou contestação afirmando no mérito que o ISSQN é retido na fonte pelas empresas tomadoras de serviço, razão pela qual é obrigação destas a comprovação do recolhimento do imposto, devendo a ação ser julgada improcedente.
Para o juiz, tal fato não exclui a obrigação da requerida de comprovar a emissão das notas fiscais pelos serviços prestados ou de apresentar outros documentos fiscais ao fisco municipal.
“É possível verificar que o requerente possui amparo legal para exigir a apresentação dos documentos fiscais e contribuinte possui dever legal de apresentá-los”, ressaltou.
Desse modo, o magistrado concluiu que os pedidos do requerente são procedentes “diante da comprovada prestação de serviços pela requerida dentro do Município requerente, bem como diante do poder fiscalizatório e da obrigação legal do requerido em apresentar os documentos exigidos pelo fisco”.
FOnte: TJMS