30/06/2020
A 2ª Vara da comarca de Urussanga deferiu liminar para que um homem que testou positivo para covid-19 permaneça em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que um segundo teste realizado por ele em laboratório particular tenha dado resultado negativo. Segundo a ação civil pública com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, utilizando-se do resultado negativo do exame realizado em laboratório particular, ele teria ido a lojas e a um mercado. Porém, o exame inicial, feito em triagem realizada pelo município, teve resultado positivo para infecção aguda por coronavírus e mostra que o homem ainda o está transmitindo. Além disso, segundo a inicial, “conforme prontuário médico, o exame sorológico particular ou pelo SUS têm taxas de falsos negativos em torno de 30 a 40% pela literatura e experiência do centro Covid. Porém, testes positivos não mostraram na literatura índices maiores que 5 a 10% de falsos positivos.”
Ao deferir a liminar, o juiz Roque Lopedote destacou que, além de familiares, todas as pessoas que entraram em contato com o homem correm risco iminente de serem infectadas, podendo chegar ao óbito a depender de suas condições pessoais e da falta de atendimento médico eficaz. “Neste momento, em que evidenciamos um problema de ordem mundial, onde todos os países estão tomando medidas de combate e controle da doença, não pode ser permitido a cada cidadão fazer valer seu direito individual ante o direito da coletividade, ainda que aquele esteja alçado à categoria de direito fundamental, devendo o requerido manter-se isolado por 14 (catorze) dias, a contar do dia em que foi atendido na unidade da vigilância epidemiológica deste município”, pontuou.
O homem deverá permanecer em sua residência até o final do prazo de 14 dias recomendado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Ainda, deverá o requerido abster-se de qualquer atitude que implique o desrespeito ao previsto na orientação médica.
Fonte: TJSC