Norma previa auxílio por quatro anos após mandato.
Em sessão realizada no último dia 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional, por unanimidade, dispositivo legal que concedia aos ex-prefeitos do município de Praia Grande o direito de contar com auxílio de até quatro servidores por quatro anos após o término dos mandatos.
De acordo com o colegiado, o artigo 31 da Lei Municipal nº 267/01 viola os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, que estão dispostos na Constituição Estadual de São Paulo (art. 111). A lei de iniciativa do Poder Executivo de Praia Grande foi questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
“Tal circunstância caracteriza verdadeiro privilégio para um grupo específico de agente político às custas do erário público, sem qualquer causa razoavelmente justificada”, escreveu a relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Cristina Zucchi.
De acordo com a magistrada, embora existam leis que concedem direito semelhante aos chefes do Executivo no âmbito federal e estadual, o entendimento do Órgão Especial é de que não há simetria com a esfera municipal. “Enquanto as normas federal e estadual visam a proteção da integridade dos ex-Chefes do Executivo, a norma municipal impugnada visa a utilização de servidores apenas para resolver pendências administrativas”, ressaltou a relatora.
Adin nº 072430-47.2022.8.26.0000