Dirigentes públicos condenados por improbidade ao beneficiar parentes com cirurgias.

07/07/2023 

O juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul condenou nesta semana (3/7) um ex-prefeito e um ex-secretário de Saúde do município de Presidente Nereu por improbidade administrativa, consistente na utilização de recursos públicos para a realização de procedimentos cirúrgicos em desconformidade com a legislação. Os beneficiários eram terceiros com ligação familiar. O caso foi registrado em 2013 na cidade do Alto Vale do Itajaí.

De acordo com ação aforada pelo Ministério Público de Santa Catarina, os dois agentes causaram lesão ao erário quando autorizaram o pagamento de diárias de internação para procedimentos cirúrgicos e honorários médicos particulares em benefício da sobrinha do ex-secretário e do neto do ex-prefeito, em desconformidade com a legislação vigente – Resolução n. 001/2011, do Conselho Municipal de Saúde.

Para o juiz sentenciante, as condutas dos requeridos demonstram que eles se utilizaram da autonomia e autoridade dos seus cargos no município de Presidente Nereu para beneficiar terceiros com quem tinham parentesco, quando autorizaram o pagamento de procedimentos que eram eletivos e estavam disponíveis na rede pública de saúde.

“Não se está diante de um caso de inabilidade ou mero exercício da função, uma vez que os procedimentos cirúrgicos foram autorizados sem suporte em legislação ou regulamento. Os requeridos insistiram que os pagamentos realizados […] foram em caráter de urgência e autorizados por legislação, porém a prova demonstrou que atuaram com intuito de utilizar verbas públicas da saúde para solucionar situações de saúde de terceiros interessados”, cita o magistrado em sua decisão.

Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário (R$ 5.820), atualizada por correção monetária (índice INPC) e juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde as condutas ilícitas. Os valores condenatórios deverão ser ressarcidos em favor do município de Presidente Nereu. A decisão de 1º grau é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0900087-90.2018.8.24.0054/SC).

TJSC