DF é condenado a reduzir jornada de servidora com filho portador de autismo.

23/03/2020

A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido da autora e determinou que o DF reduza sua carga horária em 20%, sem necessidade de compensação ou redução de remuneração, para que mesma possa cuidar do filho com autismo.

A autora ajuizou ação, na qual narrou que exercer o cargo público de auxiliar de enfermagem, vinculado a Secretaria de Saude do DF, que possui jornada de 40 horas semanais. Em razão de ter um filho diagnosticado como autista, fez pedido administrativo de concessão de horário especial. Todavia, seu pedido foi negado. Diante da postura da Administração Pública, requereu ao Judiciário que obrigue o DF a conceder a devida redução de jornada.

O DF apresentou contestação defendendo não ser possível a redução de carga horária da autora devido às atribuições do cargo. Ao decidir, ajuíza confirmou a liminar anteriormente deferida e explicou que a autora comprovou que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a concessão do benefício, tendo a Secretaria de Saúde emitido parecer favorável a redução de sua jornada.

“A requerente juntou declaração do diagnóstico do autor e laudo emitido pela própria Junta de Perícia Médica Oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos quais se reconheceu a necessidade especial de seu filho, bem como a especialíssima situação de seu quadro clínico. Foi acostado aos autos, ainda, parecer, da referida Junta Médica, favorável à redução de jornada de trabalho da autora em 20% ”.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

PJe:0762577-89.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT