23/04/2020
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu provimento a recurso da Defensoria Pública e incluiu, na sentença proferida em 1a instância, que condenou o DF a realizar obras de reforma estrutural em uma escola pública do Riacho fundo, a resolução dos problemas de iluminação das salas de aula, bem como a reforma da quadra poliesportiva. As obras deverão ser finalizadas até o exercício financeiro de 2020.
Na ação, a Defensoria Pública do DF narrou que uma escola, situada no Riacho Fundo, está em péssimas condições estruturais, o que coloca em risco a vida dos estudantes. Afirmou ainda que a escola tem mais de 20 anos e nunca passou por uma grande reforma.
Em sua defesa, o DF alegou que eventual determinação judicial para a realização da obra seria interferência indevida do Poder Judiciário em questão interna do Poder Executivo Distrital e que os requerimentos de obras então limitadas à previsão de recursos orçamentários.
O magistrado de 1a instancia julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou que o Distrito Federal, no prazo de 30 dias, realizasse as seguintes obras na Escola Classe 2 do Riacho Fundo/DF: “ 1) reforma das instalações elétricas, devendo a ré alterar a localização dos quadros disjuntores, implementar dispositivo diferencial residual, bem como proteger todos os condutores de energia; 2) adequar a escola à regulamentação ABNT NBR 9050/2015, com a inclusão de rampas e conserto dos desvios no piso; 3) consertar a tampa do reservatório de água inferior”.
Ambas as partes interpuseram recursos. A Defensoria argumentou que na condenação deve ser incluída a obrigação de solucionar os problemas de iluminação da escola, bem como a reforma da quadra poliesportiva. Por sua vez, o DF reiterou os argumentos de sua contestação, acrescentou que já reconheceu a necessidade das obras, que já iniciou alguns reparos e que a reforma seria incluídas no plano de obras 2019-2020.
A maioria dos desembargadores entendeu que apenas a Defensoria tinha razão e explicaram que restou comprovado que a iluminação precária e as péssimas condições da quadra trazem prejuízos e riscos para os estudantes. Quanto ao recurso do DF, esclareceram que: “A intervenção do judiciário no caso em análise se faz necessária diante da precariedade em que se encontra o estabelecimento de ensino, o que colocaria em risco as crianças que ali estudam, a fim de que o direito constitucional à educação seja garantido. Desse modo, não restou comprovada qualquer violação ao princípio da separação dos poderes ou da cláusula da reserva do possível.”
PJe2: 0705648-64.2018.8.07.0018
Fonte: TJDFT