DECRETO Nº 10.346, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 1.327-B, de 31 de janeiro de 1891;

II – Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954;

III – Decreto nº 36.557, de 3 de dezembro de 1954;

IV – Decreto nº 38.295, de 12 de dezembro de 1955;

V – Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955;

VI – Decreto nº 44.902, de 27 de novembro de 1958;

VII – Decreto nº 46.186, de 11 de junho de 1959;

VIII – Decreto nº 50.442, de 11 de abril de 1961;

IX – Decreto nº 67.046, de 13 de agosto de 1970;

X – Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973;

XI – Decreto nº 74.062, de 14 de maio de 1974;

XII – Decreto nº 75.445, de 6 de março de 1975;

XIII – Decreto nº 76.973, de 31 de dezembro de 1975;

XIV – Decreto nº 83.088, de 24 de janeiro de 1979;

XV – Decreto nº 86.647, de 25 de novembro de 1981;

XVI – Decreto nº 86.830, de 12 de janeiro de 1982;

XVII – Decreto nº 90.037, de 9 de agosto de 1984;

XVIII – Decreto nº 90.372, de 24 de outubro de 1984;

XIX – Decreto nº 92.359, de 4 de fevereiro de 1986;

XX – Decreto nº 92.465, de 14 de março de 1986;

XXI – Decreto nº 93.114, de 14 de agosto de 1986;

XXII – Decreto nº 94.370, de 25 de maio de 1987;

XXIII – Decreto nº 95.245, de 16 de novembro de 1987;

XXIV – Decreto nº 97.535, de 20 de fevereiro de 1989;

XXV – Decreto nº 97.599, de 30 de março de 1989;

XXVI – Decreto nº 97.945, de 11 de julho de 1989;

XXVII – Decreto nº 98.039, de 10 de agosto de 1989;

XXVIII – Decreto nº 98.498, de 12 de dezembro de 1989;

XXIX – Decreto nº 99.446-A, de 11 de agosto de 1990;

XXX – Decreto nº 99.451, de 15 de agosto de 1990;

XXXI – Decreto nº 99.577, de 10 de outubro de 1990;

XXXII – Decreto nº 99.842, de 17 de dezembro de 1990;

XXXIII – Decreto nº 99.961, de 28 de dezembro de 1990;

XXXIV – Decreto nº 99.981, de 9 de janeiro de 1991;

XXXV – Decreto nº 4, de 14 de janeiro de 1991;

XXXVI – Decreto nº 6, de 14 de janeiro de 1991;

XXXVII – Decreto nº 7, de 15 de janeiro de 1991;

XXXVIII – Decreto de 23 de janeiro de 1991, que fixa o percentual de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

XXXIX – Decreto de 13 de março de 1991, que distribui os Efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a vigorar em 1991;

XL – Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social;

XLI – Decreto de 8 de abril de 1991, que disciplina a assistência médica aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco e dá outras providências;

XLII – Decreto de 26 de abril de 1991, que acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social;

XLIII – Decreto de 10 de julho de 1991, que distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO);

XLIV – Decreto de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1992;

XLV – Decreto de 13 de janeiro de 1992, que fixa as proporções, referentes ao ano base de 1991, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

XLVI – Decreto de 13 de janeiro de 1992, que fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para Promoção Obrigatória, referentes ao Ano-base de 1991, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa;

XLVII – Decreto de 15 de janeiro de 1992, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1992;

XLVIII – Decreto nº 429, de 17 de janeiro de 1992;

XLIX – Decreto de 26 de fevereiro de 1992, que distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992;

L – Decreto de 26 de fevereiro de 1992, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

LI – Decreto de 6 de abril de 1992, que dispõe sobre a criação da Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas;

LII – Decreto nº 597, de 7 de julho de 1992;

LIII – Decreto de 8 de julho de 1992, que dispõe sobre alteração de subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências;

LIV – Decreto de 18 de dezembro de 1992, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1993;

LV – Decreto de 18 de dezembro de 1992, que fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1992, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha;

LVI – Decreto de 21 de dezembro de 1992, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

LVII – Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993;

LVIII – Decreto de 4 de janeiro de 1993, que cria comissão destinada a receber denúncias e reclamações relativas a irregularidades de atos da Administração Pública Federal;

LIX – Decreto de 11 de janeiro de 1993, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1992, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

LX – Decreto de 14 de janeiro de 1993, que fixa no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória nos diversos quadros do corpo de oficiais da ativa e o percentual de aplicação de quota compulsória em oficiais na situação de não-numerados;

LXI – Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que designa a Cidade de Salvador sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo;

LXII – Decreto nº 760, de 19 de fevereiro de 1993;

LXIII – Decreto de 6 de abril de 1993, que distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1993;

LXIV – Decreto nº 852, de 30 de junho de 1993;

LXV – Decreto nº 858, de 5 de julho de 1993;

LXVI – Decreto de 19 de julho de 1993, que altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993;

LXVII – Decreto de 28 de julho de 1993, que cria o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitações de Baixo Custo PROTECH;

LXVIII – Decreto nº 936, de 23 de setembro de 1993;

LXIX – Decreto nº 943, de 30 de setembro de 1993;

LXX – Decreto de 8 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro;

LXXI – Decreto de 14 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a eleição dos membros não-governamentais do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e dá outras providências;

LXXII – Decreto de 30 de dezembro de 1993, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadro de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial -General;

LXXIII – Decreto de 10 de janeiro de 1994, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1993, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

LXXIV – Decreto de 11 de janeiro de 1994, que distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994;

LXXV – Decreto de 14 de janeiro de 1994, que fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano de 1993, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e o percentual de aplicação de Quota Compulsória em Oficiais na situação de não-numerados;

LXXVI – Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994;

LXXVII – Decreto de 23 de março de 1994, que designa a cidade de Belém (PA) sede do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos;

LXXVIII – Decreto de 23 de março de 1994, que dispõe sobre a extinção da Diretoria Patrimonial de Brasília, no Ministério do Exército, e dá outras providências;

LXXIX – Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994;

LXXX – Decreto de 30 de agosto de 1994, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1995;

LXXXI – Decreto nº 1.285, de 19 de outubro de 1994;

LXXXII – Decreto nº 1.296, de 26 de outubro de 1994;

LXXXIII – Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994;

LXXXIV – Decreto nº 1.341, de 23 de dezembro de 1994;

LXXXV – Decreto nº 1.344, de 23 de dezembro de 1994;

LXXXVI – Decreto nº 1.363, de 4 de janeiro de 1995;

LXXXVII – Decreto nº 1.364, de 10 de janeiro de 1995;

LXXXVIII – Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995;

LXXXIX – Decreto de 13 de janeiro de 1995, que fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano de 1994, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa;

XC – Decreto nº 1.410, de 7 de março de 1995;

XCI – Decreto nº 1.428, de 29 de março de 1995;

XCII – Decreto nº 1.452, de 11 de abril de 1995;

XCIII – Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995;

XCIV – Decreto nº 1.580, de 3 de agosto de 1995;

XCV – Decreto nº 1.588, de 10 de agosto de 1995;

XCVI – Decreto de 12 de setembro de 1995, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1996;

XCVII – Decreto de 4 de janeiro de 1996, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1996;

XCVIII – Decreto de 10 de janeiro de 1996, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1995, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

XCIX – Decreto de 10 de janeiro de 1996, que fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1995, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha;

C – Decreto de 10 de janeiro de 1996, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadros de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

CI – Decreto de 11 de janeiro de 1996, que fixa o número de vagos para promoção obrigatória no ano-base 1995 para diversos postos dos quadros de oficiais da Aeronáutica;

CII – Decreto de 9 de agosto de 1996, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona;

CIII – Decreto de 30 de outubro de 1996, que dá nova redação ao Decreto de 12 de setembro de 1995, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1996;

CIV – Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997;

CV – Decreto de 9 de janeiro de 1997, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1996, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

CVI – Decreto de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1997;

CVII – Decreto de 13 de janeiro de 1997, que distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1997;

CVIII – Decreto de 13 de janeiro de 1997, que fixa o número de vagas para promoção obrigatória no ano-base 1996, para os diversos postos dos quadros de oficiais da Aeronáutica;

CIX – Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997;

CX – Decreto de 15 de janeiro de 1997, que fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1996, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha;

CXI – Decreto de 15 de janeiro de 1997, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadros da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

CXII – Decreto nº 2.238, de 27 de maio de 1997;

CXIII – Decreto de 4 agosto de 1997, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de oficiais da Marinha para 1997;

CXIV – Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997;

CXV – Decreto de 6 de janeiro de 1998, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1997, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

CXVI – Decreto de 13 de janeiro de 1998, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1998;

CXVII – Decreto de 13 de janeiro de 1998, que fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1997, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1997;

CXVIII – Decreto de 14 de janeiro de 1998, que fixa o número de vagas para promoção obrigatória no ano-base de 1997 para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica;

CXIX – Decreto de 14 de janeiro de 1998, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadros da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

CXX – Decreto de 30 de janeiro de 1998, que distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1998;

CXXI – Decreto de 30 de março de 1998, que delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para autorizar casamento de servidor das carreiras do Serviço Exterior com pessoa empregada de Governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão;

CXXII – Decreto nº 2.560, de 23 de abril de 1998;

CXXIII – Decreto nº 2.762, de 31 de agosto de 1998;

CXXIV – Decreto nº 2.868, de 8 de dezembro de 1998;

CXXV – Decreto de 16 de dezembro de 1998, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadros da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

CXXVI – Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998;

CXXVII – Decreto de 31 de dezembro de 1998, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1999;

CXXVIII – Decreto de 31 de dezembro de 1998, que fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998;

CXXIX – Decreto nº 2.925, de 6 de janeiro de 1999;

CXXX – Decreto de 14 de janeiro de 1999, que distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1999;

CXXXI – Decreto de 14 de janeiro de 1999, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1998, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

CXXXII – Decreto de 14 de janeiro de 1999, que fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 1998, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica;

CXXXIII- art. 1º do Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999;

CXXXIV – Decreto nº 3.016, de 31 de março de 1999;

CXXXV – Decreto nº 3.063, de 17 de maio de 1999;

CXXXVI – Decreto nº 3.114, de 6 de julho de 1999;

CXXXVII – Decreto nº 3.160, de 1º de setembro de 1999;

CXXXVIII – Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social e dá outras providências;

CXXXIX – Decreto nº 3.313, de 28 de dezembro de 1999;

CXL – Decreto nº 3.319, de 30 de dezembro de 1999;

CXLI – Decreto de 13 de janeiro de 2000, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para o ano 2000;

CXLII – Decreto de 13 de janeiro de 2000, que fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999;

CXLIII – Decreto de 13 de janeiro de 2000, que fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano base 1999, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica;

CXLIV – Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000;

CXLV – Decreto de 14 de janeiro de 2000, que fixa as proporções, referente ao ano-base de 1999, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

CXLVI – Decreto de 18 de fevereiro de 2000, que distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2000;

CXLVII – Decreto nº 3.529, de 30 de junho de 2000;

CXLVIII – Decreto de 30 de outubro de 2000, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000;

CXLIX – Decreto nº 3.673, de 28 de novembro de 2000;

CL – Decreto nº 3.729, de 18 de janeiro de 2001;

CLI – Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001;

CLII – Decreto nº 3.731, de 18 de janeiro de 2001;

CLIII – Decreto nº 3.732, de 18 de janeiro de 2001;

CLIV – Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001;

CLV – Decreto de 16 de março de 2001, que acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social;

CLVI – Decreto de 14 de maio de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001;

CLVII – Decreto de 22 de maio de 2001, que cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica;

CLVIII – Decreto nº 3.826, de 31 de maio de 2001;

CLIX – Decreto de 17 de setembro de 2001, que cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área;

CLX – Decreto nº 4.029, de 22 de novembro de 2001;

CLXI – Decreto nº 4.082, de 15 de janeiro de 2002;

CLXII – Decreto nº 4.083, de 15 de janeiro de 2002;

CLXIII – Decreto nº 4.084, de 15 de janeiro de 2002;

CLXIV – Decreto nº 4.086, de 15 de janeiro de 2002;

CLXV – Decreto nº 4.090, de 16 de janeiro de 2002;

CLXVI – Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002;

CLXVII – Decreto de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre a criação e composição do Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para a Melhoria da Circulação Urbana;

CLXVIII – Decreto nº 4.249, de 24 de maio de 2002;

CLXIX – Decreto nº 4.306, de 18 de julho de 2002;

CLXX – Decreto nº 4.498, de 4 de dezembro de 2002;

CLXXI – Decreto nº 4.530, de 19 de dezembro de 2002;

CLXXII – Decreto nº 4.572, de 14 de janeiro de 2003;

CLXXIII – Decreto nº 4.573, de 14 de janeiro de 2003;

CLXXIV – Decreto nº 4.574, de 14 de janeiro de 2003;

CLXXV – Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003;

CLXXVI – Decreto nº 4.616, de 18 de março de 2003;

CLXXVII – Decreto nº 4.617, de 18 de março de 2003;

CLXXVIII – Decreto nº 4.661, de 2 de abril de 2003;

CLXXIX – Decreto de 5 de maio de 2003, que convoca a 12ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências;

CLXXX – Decreto nº 4.701, de 20 de maio de 2003;

CLXXXI – Decreto de 22 de maio de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências;

CLXXXII – Decreto nº 4.709, de 29 de maio de 2003;

CLXXXIII – Decreto de 10 de julho de 2003, que altera o Decreto de 5 de maio de 2003, que convoca a 12ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências;

CLXXXIV – Decreto de 18 de agosto de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências;

CLXXXV – Decreto nº 4.881, de 18 de novembro de 2003;

CLXXXVI – Decreto de 15 de dezembro de 2003, que institui o Fórum Governamental de Participação Social – FGPS e dá outras providências;

CLXXXVII – Decreto de 18 de dezembro de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

CLXXXVIII – Decreto nº 4.927, de 23 de dezembro de 2003;

CLXXXIX – Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003;

CXC – Decreto nº 4.956, de 15 de janeiro de 2004;

CXCI – Decreto nº 4.957, de 15 de janeiro de 2004;

CXCII – Decreto nº 4.958, de 15 de janeiro de 2004;

CXCIII – Decreto nº 5.018, de 16 de março de 2004;

CXCIV – Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004;

CXCV – Decreto nº 5.061, de 30 de abril de 2004;

CXCVI – Decreto nº 5.120, de 29 de junho de 2004;

CXCVII – Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências;

CXCVIII – Decreto de 30 de agosto de 2004, que cria a Comissão de Incentivo aos Investimentos Produtivos Privados no País, e dá outras providências;

CXCIX – Decreto nº 5.339 de 12 de janeiro de 2005;

CC – Decreto nº 5.340 de 13 de janeiro de 2005;

CCI – Decreto nº 5.341 de 13 de janeiro de 2005;

CCII – Decreto de 11 de fevereiro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências;

CCIII – Decreto de 11 de março de 2005, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

CCIV – Decreto nº 5.395 de 14 de março de 2005;

CCV – Decreto de 4 de abril de 2005, que altera o art. 1º do Decreto de 11 de fevereiro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades;

CCVI – Decreto nº 5.443, de 9 de maio de 2005;

CCVII – Decreto nº 5.584, de 18 de novembro de 2005;

CCVIII – Decreto de 22 de dezembro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências;

CCIX – Decreto de 5.644, de 28 de dezembro de 2005;

CCX – Decreto de 10 de janeiro de 2006, que convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CCXI – Decreto nº 5.669, de 10 de janeiro de 2006;

CCXII – Decreto nº 5.670, de 10 de janeiro de 2006;

CCXIII – Decreto nº 5.671, de 10 de janeiro de 2006;

CCXIV – Decreto nº 6.014, de 14 de janeiro de 2007;

CCXV – Decreto nº 6.015, de 14 de janeiro de 2007;

CCXVI – Decreto nº 6.016, de 14 de janeiro de 2007;

CCXVII – Decreto de 17 de janeiro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

CCXVIII – Decreto de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2007, e dá outras providências;

CCXIX – Decreto nº 6.057, de 6 de março de 2007;

CCXX – Decreto nº 6.089, de 23 de abril de 2007;

CCXXI – Decreto de 10 de maio de 2007, que convoca a 13ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências;

CCXXII – Decreto de 5 de setembro de 2007, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

CCXXIII – Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

CCXXIV – Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências;

CCXXV – Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;

CCXXVI – Decreto nº 6.346, de 8 de janeiro de 2008;

CCXXVII – Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CCXXVIII – Decreto de 10 de março de 2008, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

CCXXIX – Decreto de 29 de abril de 2008, que convoca a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências;

CCXXX – Decreto de 29 de abril de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências;

CCXXXI – Decreto nº 6.525, de 31 de julho de 2008;

CCXXXII – Decreto de 14 de outubro de 2008, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CCXXXIII – Decreto de 7 de novembro de 2008, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

CCXXXIV – Decreto nº 6.739, de 14 de janeiro de 2009;

CCXXXV – Decreto nº 6.740, de 14 de janeiro de 2009;

CCXXXVI – Decreto nº 6.741, de 14 de janeiro de 2009;

CCXXXVII – Decreto de 20 de janeiro de 2009, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências;

CCXXXVIII – Decreto nº 6.765, de 10 de fevereiro de 2009;

CCXXXIX – Decreto de 10 de março de 2009, que acresce parágrafo ao Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CCXL – Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM e dá outras providências;

CCXLI – Decreto nº 6.822, de 16 de abril de 2009;

CCXLII – Decreto nº 6.837, de 4 de maio de 2009;

CCXLIII – Decreto nº 6.838, de 4 de maio de 2009;

CCXLIV – Decreto de 14 de maio de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental;

CCXLV – Decreto nº 6.898, de 15 de julho de 2009;

CCXLVI – Decreto de 3 de agosto de 2009, que convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – IV CNCTI, e dá outras providências;

CCXLVII – Decreto nº 6.926, de 6 de agosto de 2009;

CCXLVIII – Decreto nº 6.927, de 6 de agosto de 2009;

CCXLIX – Decreto de 27 de outubro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária e dá outras providências;

CCL – Decreto de 11 de novembro de 2009, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM;

CCLI – Decreto nº 7.059, de 29 de dezembro de 2009;

CCLII – Decreto nº 7.066, de 14 de janeiro de 2010;

CCLIII – Decreto nº 7.067, de 14 de janeiro de 2010;

CCLIV – Decreto nº 7.068, de 14 de janeiro de 2010;

CCLV – Decreto de 29 de abril de 2010, que convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial;

CCLVI – Decreto de 24 de maio de 2010, que convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências;

CCLVII – Decreto nº 7.230, de 12 de julho de 2010;

CCLVIII – Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

CCLIX – Decreto nº 7.264, de 12 de agosto de 2010;

CCLX – Decreto nº 7.316, de 22 de setembro de 2010;

CCLXI – Decreto nº 7.354, de 5 de novembro de 2010;

CCLXII – Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD;

CCLXIII – Decreto nº 7.431, de 20 de janeiro de 2011;

CCLXIV – Decreto nº 7.432, de 20 de janeiro de 2011;

CCLXV – Decreto nº 7.433, de 20 de janeiro de 2011;

CCLXVI – Decreto de 3 de março de 2011, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde;

CCLXVII – Decreto de 15 de março de 2011, que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

CCLXVIII – Decreto de 18 de abril de 2011, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

CCLXIX – Decreto nº 7.467, de 28 de abril de 2011;

CCLXX – Decreto de 18 de maio de 2011, que convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT;

CCLXXI – Decreto de 1º de junho de 2011, que convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CCLXXII – Decreto nº 7.498, de 10 de junho de 2011;

CCLXXIII – Decreto nº 7.533, de 21 de julho de 2011;

CCLXXIV – Decreto de 12 de agosto de 2011, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 15 de março de 2011, que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

CCLXXV – Decreto nº 7.587, de 21 de outubro de 2011;

CCLXXVI – Decreto nº 7.671, de 17 de janeiro de 2012;

CCLXXVII – Decreto nº 7.672, de 17 de janeiro de 2012;

CCLXXVIII – Decreto nº 7.673, de 17 de janeiro de 2012;

CCLXXIX – Decreto nº 7.678, de 6 de fevereiro de 2012;

CCLXXX – Decreto nº 7.679, de 14 de fevereiro de 2012;

CCLXXXI – Decreto de 30 de abril de 2012, que altera o art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente;

CCLXXXII – Decreto de 14 de junho de 2012, que convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil;

CCLXXXIII – Decreto nº 7.782, de 7 de agosto de 2012;

CCLXXXIV – Decreto nº 7.977, de 2 de abril de 2013;

CCLXXXV – Decreto de 16 de abril de 2013, que convoca a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

CCLXXXVI – Decreto nº 8.064, de 2 de agosto de 2013;

CCLXXXVII – art. 2º ao art. 6º do Decreto nº 8.141, de 20 de novembro de 2013;

CCLXXXVIII – Decreto nº 8.201, de 6 de março de 2014;

CCLXXXIX – Decreto nº 8.273, de 26 de junho de 2014;

CCXC – Decreto nº 8.292, de 4 de agosto de 2014;

CCXCI – Decreto de 15 de dezembro de 2014, que convoca a 15ª Conferência Nacional de Saúde;

CCXCII – Decreto de 30 de março de 2015, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

CCXCIII – Decreto de 28 de abril de 2015, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Juventude;

CCXCIV – Decreto de 3 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto de 30 de março de 2015, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, para dispor sobre novo período de realização;

CCXCV – Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

CCXCVI – Decreto de 20 de junho de 2017, que altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

CCXCVII – Decreto nº 9.395, de 30 de maio de 2018;

CCXCVIII – Decreto nº 9.453, de 31 de julho de 2018;

CCXCIX – Decreto nº 9.463, de 8 de agosto de 2018;

CCC – Decreto nº 9.713, de 21 de fevereiro de 2019;

CCCI – Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019; e

CCCII – Decreto nº 9.997, de 30 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco